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Gabarito: Letra E
CF, Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga (para vacância nos dois primeiros anos do mandato).
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Bons estudos
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Meus colegas, tomem nota:
Acontecendo dupla vacância dos cargos de presidente e vice = NOVAS ELEIÇÕES.
(Não confundir com a linha de substituição- Presidente da Câm...)
Sendo nos dois primeiros anos do mandato: Eleições diretas - 90 DIAS
Sendo nos dois último anos do mandato: Eleições indiretas - 30 Dias
Bons estudos!
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IMPEDIMENTO (doença, férias) =========> SUBSTITUIÇÃO (temporária)
1. VICE → 2. PRESIDENTE DA CD → 3. PRESIDENTE DO SF → 4. PRESIDENTE DO STF
VACÂNCIA (cassação, renúncia, morte) ===> SUCESSÃO (definitiva)
1. VICE
VACÂNCIA (cassação, renúncia, morte) ===> SUBSTITUIÇÃO (temporária)
2. PRESIDENTE DA CD → 3. PRESIDENTE DO SF → 4. PRESIDENTE DO STF
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ELEIÇÕES DIRETAS PELO SUFRÁGIO ====> PRIMEIROS DOIS ANOS ==> EM 90 DIAS
ELEIÇÕES INDIRETAS PELO CN ========> ÚLTIMOS DOIS ANOS ====> EM 30 DIAS
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Em se tratando de IMPEDIMENTO SIMULTÂNEO do Presidente e do Vice-Presidente da República, a Constituição Federal prevê um rol taxativo e ordenado das pessoas que deverão ser chamadas sucessivamente para ocupar, INTERINAMENTE, a Presidência da República:
(1º) Presidente da Câmara dos Deputados;
(2º) Presidente do Senado Federal;
(3º) Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da CF/88, caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados. Ex.: o Presidente do Senado Renan Calheiros tornou-se réu em um processo criminal; logo, ele não poderá assumir a Presidência da República na forma do art. 80 da CF/88; porém, ele pode continuar normalmente como Presidente do Senado, não precisando ser afastado deste cargo. STF. Plenário. ADPF 402 MC-REF/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 7/12/2016 (Info 850).
Se ambos os cargos ficarem CATEGORICAMENTE vagos os Presidentes da Câmara, do Senado ou do Supremo Tribunal Federal, somente assumirão a Presidência precariamente, pois são substitutos eventuais.
ATENÇÃO! Somente o Vice-Presidente pode assumir a presidência em caráter definitivo.
A solução a ser dada na circunstância de ambos os cargos estarem vagos é, pois, a realização de novas eleições.
Se a vacância dos dois cargos ocorrer:
- nos dois PRIMEIROS anos do mandato presidencial → deverá ser organizada NOVA ELEIÇÃO DIRETA em até noventa dias depois de aberta a última vaga.
- nos ÚLTIMOS dois anos do mandato → será feita NOVA ELEIÇÃO INDIRETA (PELO CONGRESSO NACIONAL), trinta dias depois da última vaga se abrir.
Presidente e o Vice que forem escolhidos em qualquer dessas modalidades de novas eleições deverão, tão somente, completar o mandato de seus antecessores cumprindo o "mandato tampão".
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Linha sucessória: 1º PR CD, 2º PR SENADO E 3º PR STF. Apesar de ser um tópico de fácil memorização, ele cai constantemente nas provas, quando se trata de Poder Executivo ele é campeão. Não vá fazer a prova sem saber dessa linha sucessória, bons candidatos às vezes a trocam por descuido ou pela rápida leitura do quesito.
Bons estudos, continuemos firmes e fortes na jornada.
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Para não confundir os prazos das novas eleições (Diretas e Indiretas) lembrar que no primeiro caso, DIRETAS, há MAIOR tempo de mandato remanescente para cumprir, uma vez que a dupla vacância ocorreu, ainda, no primeiro biênio, por isso as novas eleições ocorrerão em maior prazo, qual seja, 90 dias. Já na segunda hipótese, conhecida como "MANDATO TAMPÃO", há menor prazo: 30 DIAS.
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GAB : E
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2 PRIMEIROS ANOS = DIRETA / 90 DIAS
2 ULTIMOS ANOS = INDIRETA /30 DIAS / CN
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OBS: PRESIDENTE E VICE NO MESMO AVIÃO NÃO PODE