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a) quando a União ou os Estados e o Distrito Federal tiverem que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
B) para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens e serviços prestados por órgão ou ente integrante da Administração Pública, ainda que o preço contratado seja superior ao praticado pelo mercado.
ART.24 VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
C) nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, desde que o preço seja compatível com o praticado no mercado.
ART.24 XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
D) para a aquisição, alienação ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada.
ART.24. XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
e) Para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
ART. 24. XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
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Lei 9.666
A) Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
B) Art. 24. É dispensável a licitação: VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
C) Art. 24. É dispensável a licitação: XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
D) Art. 24. É dispensável a licitação: XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
E) Art. 24. É dispensável a licitação: XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. (CORRETA)
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a) quando a União ou os Estados e o Distrito Federal tiverem que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Correto: VI- quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
b) para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens e serviços prestados por órgão ou ente integrante da Administração Pública, ainda que o preço contratado seja superior ao praticado pelo mercado.
Correto: VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
c) nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, desde que o preço seja compatível com o praticado no mercado.
Correto: XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
d) para a aquisição, alienação ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada.
Correto: XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
Correta: e) para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
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Questão típica de examinador preguiçoso! kkkk
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Vejamos cada opção, separadamente:
a) Errado:
Na verdade, esta hipótese de dispensa somente se aplica à União, e não aos Estados e DF, tal como incorretamente aduzido pela Banca, o que se extrai do teor do art. 24, VI, da Lei 8.666/93:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular
preços ou normalizar o abastecimento;"
b) Errado:
O equívoco deste item repousa na expressão "ainda
que o preço contratado seja superior ao praticado
pelo mercado", uma vez que a dispensa está condicionada, na hipótese, a que o preço seja condizente com os valores de mercado.
No ponto, eis o inciso VIII do mesmo dispositivo legal:
"Art. 24 (...)
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de
bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a
Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data
anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o
praticado no mercado;"
c) Errado:
Não se exige que "o preço seja compatível
com o praticado no mercado", mas sim que a compra seja realizada com base no preço do dia, bem como que seja feita apenas no tempo necessário para a regular realização de procedimento licitatório.
A propósito, o teor do inciso XII do art. 24:
"Art. 24 (...)
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis,
no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes,
realizadas diretamente com base no preço do dia;
d) Errado:
Esta possibilidade não abrange a alienação, tal como afirmado pela Banca, mas sim, tão somente, a aquisição e a restauração, na forma do inciso XV do citado art. 24:
"Art.24 (...)
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos,
de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do
órgão ou entidade."
e) Certo:
Trata-se da hipótese de licitação dispensável prevista no inciso XXXV do multi mencionado art. 24, in verbis:
"Art. 24 (...)
XXXV
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para a
construção, a
ampliação, a reforma e o
aprimoramento de estabelecimentos
penais, desde que configurada
situação de
grave e iminente risco
à segurança pública."
Do exposto, eis aqui a opção acertada.
Gabarito do professor: E
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GABARITO: E
| Lei n 8.666, de 21 de Junho de 1993 - Lei de Licitações e Contratos
| Capítulo II - Da Licitação
| Seção I - Das Modalidades, Limites e Dispensa
| Artigo 24
"É dispensável a licitação:"
| Inciso XXXV
"para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública."
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Uma palavra, q bando de fdp
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PREÇO DO DIA.
CAI