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CTN
Art. 190. São pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação.
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GABARITO D
A) são concursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
ERRADO!
Art. 188, CTN. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
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B) o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais, nos termos da lei falimentar.
ERRADO!
Art. 186, CTN. I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais
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C) a cobrança judicial do crédito tributário é sujeita a concurso de credores ou habilitação em se tratando de recuperação judicial.
ERRADO!
Art. 187, CTN. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
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D) são pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação.
CORRETO!
Art. 190, CTN. São pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação.
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E) o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados unicamente os créditos decorrentes da legislação do trabalho.
ERRADO!
Art. 186, CTN. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
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Classificação dos créditos na falência
1-Extraconcursais
2-Trabalhistas
3-Garantias reais
4-Crédito Tributário
5-Privilégios especiais
6-Privilégios gerais
7-Quirografários
8-Multa tributaria
9-Subordinados
Mnemonico (publicado por outro estudante do QC):
Ex Trabalha Garantindo Crédito e Privilégios Qui Multa Subordina
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Gabarito D
A) são EXTRAconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
⇢ São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência (art. 188 do CTN).
B) o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais, nos termos da lei falimentar.
⇢ I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.
C) a cobrança judicial do crédito tributário é sujeita a concurso de credores ou habilitação em se tratando de recuperação judicial.
⇢ A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento (art. 187 do CTN)
D) são pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação.
⇢ Art. 190. São pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação.
E) o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados unicamente os créditos decorrentes da legislação do trabalho.
⇢ Crédito tributário tem preferência sobre todos os demais, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, exceto os créditos trabalhistas e os decorrentes de acidentes de trabalho (art. 186 do CTN).
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Comentando a Lei das Sociedades Anônimas, Fran Martins afirma que "liquidação é o processo durante o qual o ativo da companhia é transformado em dinheiro para a distribuição entre os sócios, depois de pagas todas as dívidas e encargos da sociedade". ·
Na liquidação, optou o legislador pór conferir absoluta preferência ao crédito tributário afastando toda e qualquer preferência que algum crédito poderia ter sobre o mesmo. Ressalte-se que,. ao menos na teoria, a regra não trará prejuízo para qualquer pessoa, pois, na liquidação, presume-se que o devedor seja solvente, tendo condição de pagar todas as suas dívidas.
Relembre-se, por oportuno, que, conforme estudado no capítulo relativo à responsabilidade, a jurisprudência tem atribuído responsabilidade pessoal dos sócios no caso de dissolução irregular da sociedade.
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A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Preferências, Garantias e
Privilégios do Crédito Tributário.
Abaixo, iremos justificar todas as
assertivas:
A) são concursais
os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do
processo de falência.
Falso, pois
são extraconcursais, conforme o seguinte artigo do CTN:
Art. 188. São extraconcursais
os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do
processo de falência.
B) o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais, nos
termos da lei falimentar.
Incorreto, pois não prefere:
Art. 186. Parágrafo único. Na
falência:
I – o crédito tributário não
prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição,
nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no
limite do valor do bem gravado;
C) a cobrança judicial do crédito tributário é sujeita a concurso de
credores ou habilitação em se tratando de recuperação judicial.
Incorreto, pois não é sujeita a esse concurso:
Art.
187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso
de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata,
inventário ou arrolamento.
D) são pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários
vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em
liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação.
Verdadeiro, pois
repete o artigo 190 do CTN:
Art. 190. São pagos
preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou
vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação
judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação.
E) o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua
natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados unicamente os créditos
decorrentes da legislação do trabalho.
Falso, pois
nega a parte final do art. 186:
Art. 186. O crédito
tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua
constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho
ou do acidente de trabalho.
Gabarito
do professor: Letra D.