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ID
3093100
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os serviços públicos de saneamento básico terão sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração que permita recuperação dos custos dos serviços prestados em regime de eficiência; sendo que em relação aos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente. Dessa forma, e segundo as diretrizes do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, a estrutura de remuneração e de cobrança dos serviços poderá levar em consideração os seguintes fatores:

Alternativas
Comentários
  • Art. 47.  A estrutura de remuneração e de cobrança dos serviços poderá levar em consideração os seguintes fatores:

    I - capacidade de pagamento dos consumidores;

    II - quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente;

    III - custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas; 

    IV - categorias de usuários, distribuída por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo;

    V - ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos; e

    Letra b

  • GAB: B

    A) capacidade de pagamento dos consumidores e necessidades dos fornecedores.

    R= capacidade de pagamento dos consumidores e necessidades dos fornecedores.

    Art. 47.  A estrutura de remuneração e de cobrança dos serviços poderá levar em consideração os seguintes fatores:

    I - capacidade de pagamento dos consumidores;

    B) categorias de usuários, distribuída por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo.

    R= Art. 47.  A estrutura de remuneração e de cobrança dos serviços poderá levar em consideração os seguintes fatores:

    IV - categorias de usuários, distribuída por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo;

    C) quantidade mínima, média e máxima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente.

    R= quantidade mínima, média e máxima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente.

    Art. 47.  A estrutura de remuneração e de cobrança dos serviços poderá levar em consideração os seguintes fatores:

    II - quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente;

    D) custo mínimo e máximo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas.

    R=custo mínimo e máximo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas.

    Art. 47.  A estrutura de remuneração e de cobrança dos serviços poderá levar em consideração os seguintes fatores:

    III - custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas; 

    E) ciclos significativos de aumento e diminuição da demanda dos serviços, em períodos distintos.

    R= ciclos significativos de aumento e diminuição da demanda dos serviços, em períodos distintos.

    Art. 47.  A estrutura de remuneração e de cobrança dos serviços poderá levar em consideração os seguintes fatores:

    V - ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos;