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ID
3093106
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, a Presidência poderá deixar de receber uma proposição que

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DE MAUÁ

    SEÇÃO II - DO PRESIDENTE

    Art. 17. O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações

    externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades

    internas, competindo-lhe privativamente:

    I - quanto às atividades legislativas:

    a) comunicar aos Vereadores, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)

    horas, a convocação de sessões extraordinárias, sob pena de responsabilidade e

    sempre que possível a convocação far-se-á em sessão, caso em que será

    comunicado por escrito somente aos Vereadores ausentes;

    b) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda

    não tenha parecer das Comissões ou, em havendo, lhe for contrário;

    c) não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição

    inicial;

    d) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de

    outra com o mesmo objetivo;

    e) autorizar o desarquivamento de proposições;

    f) encaminhar os projetos às Comissões e incluí-los na pauta;

    g) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos às

    Comissões e ao Prefeito;

    h) nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da

    Câmara e designar-lhe substitutos;

    i) declarar a perda de lugar de membro das Comissões quando incidirem no

    número de faltas previsto no § 3º, do art. 31.