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gab b
§ 6o Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
CF não diz nada sobre vices neste artigo
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Dois pontos são importantes para questões deste tipo:
I) Esta obrigação alcança os chefes do executivo.
II) Não alcança os vices.
A exemplo a questão:
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: CESPE - 2015 - AGU - Advogado da União
Com base nas normas constitucionais e na jurisprudência do STF, julgue o item seguinte.
Vice-governador de estado que não tenha sucedido ou substituído o governador durante o mandato não precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo.
(x) Certo () errado
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO "B" Trata-se da matéria Desincompatibilização, e caso os chefes do executivo queiram concorrer ao mesmo cargo em uma reeleição não será preciso desincompatibilizar-se, pois prevalece o princípio da continuidade administrativa. Agora se o candidato pretende concorrer a outros cargos, aí sim a lei exige a desincompatibilização com pelo menos 6 meses de antecedência do pleito. É mister salientar que a lei não exige a desincompatibilização do vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito para que concorram a outros cargos eletivos.
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Vice e descompatibilização não existem juntos
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Cargos do Poder Executivo: Presidente da República, Governador e Prefeito.
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Os vices não !
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GAB. B)
o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos.
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DESINCOMPATIBILIZAÇÃO ( 6 MESES ANTES DO PLEITO), apenas para os cargos do executivo: Presidente da república, governador e prefeito.
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Questão: B
- É a hipótese de inelegibilidade relativa, a qual o presidente, prefeito e o governador deverão renunciar 6 meses antes do pleito.
- obs: não se aplica aos vices.