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ID
3093355
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os partidos políticos somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão se,

Alternativas
Comentários
  • Art. 17,§ 3o Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:         (Redação dada pela Emenda Constitucional no 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou         (Incluído pela Emenda Constitucional no 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.         (Incluído pela Emenda Constitucional no 97, de 2017)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • chamado de cláusula de barreira.

  • Gabarito: A

    Pessoal, tenho um mnemônico excelente para lembrar disso:

    O partido precisa de recursos e acesso gratuito ao rádio e à televisão? Uso a regra:

    32-15

    3% dos votos válidos --> Distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de

    2% dos votos válidos em cada uma das referidas unidades.

    OU

    15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.

    Bons estudos!

  • O ”ou” no final do inciso I, do art.17, §3º, já dá a ideia de alternatividade.

  • Gabarito A.

    ART 17,§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou           

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação

  • Lembrando que, até 2026, esse cálculo vai se alterando gradativamente, conforme dispõe a EC 97/2017.

  • Famosa ´´cláusula de barreira``.

  • Só ligar nesse telefone: 3132-1513 (no 13 passa um "/")

    3%

    1/3

    2%

    15

    1/3

  • Em suma:

    "Cláusula de Barreira"(ou de Exclusão ou de Desempenho) são requisitos AAAALTERNATIVOS de recursos do fundo partidário e acesso à radio/tv, em consonância com o artigo 17, parágrafo 3º, da C.F./88.

    Hipóteses:

    1º- (é o "3132"): 3% dos votos válidos da câmara dos deputados; distribuídos em 1/3 das unidades da federação; 2% em cada no mííínimo;

    OUUU

    2º-(é o "1513"): 15 deputados federais; 1/3 das unidades da federação no mííínimo;

  • DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    CLÁUSULA DE BARREIRA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:       

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;

    ou    

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    

  • Emenda constitucional 97/2017

  • eu uso a regra do 2+ 3 = 5 = 1/3 de 15

  • O partido precisa de recursos e acesso gratuito ao rádio e à televisão? Uso a regra:

    32-15

    3% dos votos válidos --> Distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de

    2% dos votos válidos em cada uma das referidas unidades.

    OU

    15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.

  • A Constituição Federal prevê, em seu art. 17, § 3º que:

     "Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou        

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação."


    Resposta do professor: a.

  • A cláusula de barreira foi instituída pela EC nº 97/2017, estando prevista no § 3º do art. 17, CF/88. Seu intuito é o de restringir o acesso dos partidos políticos inexpressivos aos recursos do fundo partidário e ao tempo gratuito no rádio e na TV. Lendo o citado dispositivo constitucional, fica fácil identificar que nossa resposta está na letra ‘a’. 

    Gabarito: A

  • Os partidos políticos somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão se, alternativamente, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

  • RESUMINDO E COMPREENDENDO:

    Através da EC 97/17 acrescentou-se ao corpo constitucional a chamada "CLAÚSULA DE BARREIRA" trazendo 02 requisitos que são ALTERNATIVOS e que uma vez não sendo preenchidos não acarreta a extinção do partido político, e sim tão somente a não obtenção dos benefícios do fundo partidário e horário eleitoral gratuito de rádio e televisão.