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ID
3093361
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal, ao tratar da Administração Pública, preceitua que os atos de improbidade administrativa, na forma e gradação previstas em lei, importarão a

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...]

    § 4o - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Para a resolução desta questão, é preciso acionar o disposto no art. 37, §4º, da CRFB/88, que abaixo reproduzo, para melhor exame:

    "Art. 37(...)
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

    Assim, da leitura deste preceito constitucional, em cotejo com as opções fornecidas pela Banca, conclui-se que a única em conformidade com o texto é aquela indicada na letra A.

    Todas as demais simplesmente divergem da disposição normativa em destaque, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: A
  • Quem comete ato de improbidade administrativa vai pra PARIS

    P erda do cargo público

    A ção Penal cabível

    R essarcimento ao erário

    I ndisponibilidade dos bens

    S uspensão dos direitos políticos

  • Obs: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • gab A 

    O pulo do gato pra resolver essa questão é saber que as penas são:

    >Suspensão dos direitos políticos

    >Perda da função público

    Sabendo isso já da pra resolver a questão

    A - suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública [GAB]

    B - suspensão dos direitos políticos e da função pública

    C - perda dos direitos políticos, a suspensão da função pública

    D - suspensão dos direitos políticos e da função pública

    E - perda dos direitos políticos e da função pública

    Na lei 8.429/92...

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (Enriquecimento ilícito) I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    (Prejuízo ao Erário) II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    (Atentam contra os princípios da Adm.) III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • A

  • Erre por falta de atenção.

    1. letra A
  • O art. 37, §4º da CF é o fundamento constitucional da Lei 8.429/92.

    *** ação PENAL cabível ****

    Dica sobre o artigo 37, §4º, CF:

    SUSPIRO

    Suspensão dos direitos políticos

    Perda da função pública

    Indisponibilidade dos bens

    Ressarcimento ao erário

    FONTE: Comentários do QCONCURSO.

  • Comentários ao artigo 37, §4º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    - ERRADO:  ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶c̶i̶d̶a̶d̶ã̶o̶ ̶/̶ ̶c̶a̶s̶s̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶o̶s̶ ERRADO.

    - PEGADINHA: Eles colocam cassação. ERRADO.

    - Fundamento Constitucional da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) + Art. 37, §4º

    - *** ação PENAL cabível ****

    _______________________________________________________________________________

    DICA PARA DECORAR

    SUSPIRO

    Suspensão dos direitos políticos

    Perda da função pública

    Indisponibilidade dos bens

    Ressarcimento ao erário

    _____________________________________________________________________________

    ASSIM JÁ CAIU NA VUNESP. 2013.  

    VUNESP. 2013. Os atos de improbidade administrativa poderão importar a:

    A)  ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ função pública. ERRADO. A perda da função pública. Art. 37, §4º, CF.

    B) indisponibilidade dos bens. CORRETO. Art. 37, §4º, CF.

    C) perda da função pública e a impossibilidade de o servidor condenado  ̶r̶e̶t̶o̶r̶n̶a̶r̶,̶ ̶d̶e̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶p̶e̶r̶m̶a̶n̶e̶n̶t̶e̶,̶ ̶a̶o̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶.̶ ERRADO. Art. 37, §4º, CF. A perda da função pública é uma das penas impostas, mas não há previsão de proibição permanente para retomar o serviço público.

    D) direitos políticos. ERRADO. A suspenção dos direitos políticos. Art. 37, §4º, CF.

    E) ̶ ̶p̶e̶r̶d̶a̶ ̶d̶a̶ ̶n̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶.̶ ̶ERRADO. Não fala nada sobre nacionalidade. 

  • DICA:

    Para quem gosta de comentar o que está errado na questão usar esse gerenciador que coloca a palavra errada em TACHADO.

    Fica mais fácil e visual.

    https://pt.piliapp.com/cool-text/strikethrough-text/

    Antigamente dava para fazer direto no word e colar aqui nos comentários, mas com a mudança do site, não dá mais para fazer esse tachado então precisa usar desse recurso.

  • Fiquem espertos, a função pública é perdida e não suspensa...adoram fazer este trocadilho!