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ID
3093379
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os termos da Lei Federal n° 8.666/1993, a respeito de execução de obra pública por meio do regime de “administração contratada”, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O regime de "administração contratada" foi vetado pelo Presidente da República.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/anterior_98/Vep335-L8666-93.pdf

  • Não acredito q/ caí nessa kkk

  • Nossa Vunesp não perdoa, cobrou um Veto fóssil pré-histórico kkkk

    Bom saber, agora não erro mais.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Regime de execução para obras e serviços:

    Segundo Amorim (2017) com base no artigo 10, da Lei nº 8.666 de 1993 as obras e os serviços poderão ser executados das seguintes formas: 
    1. Execução direta - aquela que é realizada pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
    2. Execução indireta - nos regimes de: 
    2.1 "Empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total"; 
    2.2 "Empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas";
    2.3 Tarefa: a mão se obra é contratada para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
    2.4 Empreitada integral: "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operações, atendidos os requisitos técnicos e legais para a sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional". 
    Assim, a única alternativa correta é a letra E), uma vez que o regime de "administração de contratada" foi vetado. 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    Mensagem de veto nº 335. Brasília, 21 de junho de 1993. 

    Gabarito: E

  • NUNCA VI ISSO NA MINHA VIDA.

  • Li a lei toda e não vi nada de "administração contratada", foi assim que acertei...

  • Cobrar um artigo vetado é muito estranho... :/

  • – Administração contratada: prevista na redação original da Lei nº 8.666/93 (art. 10, II, c), porém vetada. Também chamada de administração interessada (régie interessée, no direito francês); é contrato administrativo em que a Administração defere a terceiro a incumbência de orientar e superintender a execução da obra ou serviço, mediante pagamento de importância proporcional ao seu custo total. 

    8666/93 Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:             

    I - execução direta;

    II - execução indireta, nos seguintes regimes:              

    a) empreitada por preço global;

    b) empreitada por preço unitário;

    c) (Vetado).        

    d) tarefa;

    e) empreitada integral.

    Parágrafo único. (VETADO)

    FONTE: DI PIETRO. ed Forense. 2018. p.1180

  • Foi vetado mas a LEI 8.666/93, prevê um resquício dessa terminologia, veja o art. 7° do § 5°:

    § 5 É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    A moça que leu a lei toda não prestou atenção mas tem isso na lei, mas não altera o gabarito.