-
Direito ao ponto:
A questão limitou-se em exigir do candidato apenas a nomenclatura correta prevista no texto da LIA ()
Assim, observando as seções da LIA é possível verificar.: (...) que Importam Enriquecimento Ilícito, (...) que Causam Prejuízo ao Erário, (...) que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, (...) Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
-
Conforme dispõe os arts. 9, 10, 10-A e 11, da LIA, "constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito (...)", "(...) que causa lesão ao erário (...)", "(...) para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário (...)" e, por fim, "(...) que atenta contra os princípios da administração pública (...)".
-
GABARITO: A
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
-
A questão indicada está relacionada com a Lei de Improbidade Administrativa.
• Improbidade administrativa:
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) "as instâncias penal, administrativa e cível são independentes e os atos podem ser sancionados nas três instâncias".
• Espécies de ato de improbidade administrativa:
Artigo 9º Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito;
Artigo 10 Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
Artigo 10-A Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário; Artigo 11 Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
Assim, a única alternativa correta é a letra A, com base no art. 9º, 10, 10-A e 11, da Lei nº 8.429 de 1992.
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal de 1988:
"Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: A
-
A
DE CARA
-
olha o nível para procurador. na elaboração de algumas questões o examinador acabou de transar, já em outras ele passou o dia todo dando topada com o dedinho na cama.
-
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (PECP)
-Prejuízo ao erário
-Enriquecimento ilícito
-Concessão ou aplicação indevida de tributos
-Princípios da adm
-
poderia cair uma dessa no tjotinha
-
Desatualizada.
Com a reforma da LIA os atos de improbidade decorrentes de aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário foram inseridos nos atos que causam prejuízo ao erário. Logo, voltamos ao princípio: a LIA prevê 3 tipos de improbidade:
-Prejuízo ao erário
-Enriquecimento ilícito
-Princípios da adm