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ID
3093391
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a competência de capacidade para o formalizar o casamento, conforme a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7°, §4° da LINDB!

  • Art. 7  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 2 O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.                        

    § 3  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • Art. 7º LINDB, pegaram pesado

  • gab A- § 4   O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    sobre a B- § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.                        

  • GAB A

    A) § 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    B) § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.

    C) § 3 Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    D) Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    E) § 1 Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas. 

    Feito esse breve esclarecimento, passemos à análise da questão, no que concerne ao Casamento, assinalando a alternativa CORRETA:

    A) CORRETA. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.  

    A alternativa está correta, pois encontra-se em plena harmonia com as disposições contidas no art. 7, em seu § 4º, da LINDB. Vejamos: 

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.  

    O presente parágrafo visa a regular as relações patrimoniais entre os cônjuges, impondo como elemento de conexão o domicílio dos nubentes, ou, se este for diverso, do primeiro domicílio conjugal, tendo em vista os efeitos econômicos admitidos legalmente ao casamento e aos pactos antenupciais.

    B) INCORRETA. O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, a adoção do regime de separação de bens

    A alternativa está incorreta, tendo em vista a previsão legal contida no § 5º, art. 7°, da LINDB:

    § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.

    Perceba que o § 5º do art. 7º, permite ao estrangeiro naturalizado brasileiro, com a expressa anuência de seu cônjuge, a adoção da comunhão parcial de bens, que é o regime matrimonial comum no Brasil, resguardados os direitos de terceiros anteriores à concessão da naturalização. Para tanto, é exigido o registro da adoção do regime da comunhão parcial de bens, funcionando como meio de publicidade da alteração feita pelo brasileiro naturalizado.

    C) INCORRETA. Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do Brasil

    A alternativa está incorreta, pois encontra-se em dissonância com o § 3, art. 7° da LINDB: 

    § 3 Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Segundo o parágrafo acima transcrito, tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal, podendo então, a depender da situação fática, ser aplicada a lei estrangeira, e não necessariamente a lei do Brasil.

    D) INCORRETA. A lei do país em que foi realizado o casamento regula as regras para a dissolução do casamento.  

    A alternativa está incorreta, pois, consoante prevê o artigo 7°, caput, é a lei do país em que domiciliada a pessoa, e não em que foi realizado o casamento, que regula as regras para sua dissolução. Vejamos:

    Art. 7° A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. 

    Verifique que o artigo 7° introduz o princípio domiciliar como elemento de conexão para determinar a lei aplicável. Assim, o começo e o fim da personalidade, as presunções de morte, o nome, a capacidade e os direitos de família, que constituem o estado civil, ou seja, o conjunto de qualidades que constituem a individualidade jurídica de uma pessoa, terão suas questões resolvidas através do domicílio.

    E) INCORRETA. Realizando-se o casamento de estrangeiros no Brasil, será aplicada a lei estrangeira quanto aos regimes de bens e às formalidades da celebração. 

    A alternativa está incorreta, pois realizando-se o casamento de estrangeiros no Brasil, será aplicada a  lei brasileira, e não a estrangeira. 
    Isso significa que, em relação às núpcias contraídas no Brasil, no que diz respeito à habilitação matrimonial e às formalidades do casamento, a lei a ser observada é a brasileira, devendo seguir-se o disposto nos arts. 1.525 a 1.542 do Código Civil, mesmo que os nubentes sejam estrangeiros. Esta é a previsão do § 1, art. 7°, da LINDB:

    § 1 Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    Gabarito do Professor: letra "A".  

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 7º, § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    b) ERRADO: Art. 7º, § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.  

    c) ERRADO: Art. 7º, § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    d) ERRADO: Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    e) ERRADO: Art. 7º, § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

  • Alguém me explica erro da letra D?

  • gab. A

    Fonte: LINDB

    A O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    Art.7º. § 4º

    B O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, a adoção do regime de separação de bens. ❌

    Art.7º. § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.  

    C Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do Brasil. ❌

    Art.7º. § 3º   Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    D A lei do país em que foi realizado o casamento regula as regras para a dissolução do casamento. ❌

    Art. 7º.   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    E Realizando-se o casamento de estrangeiros no Brasil, será aplicada a lei estrangeira quanto aos regimes de bens e às formalidades da celebração. ❌

    Art.7º.

    § 1º   Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 4º   O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • ARTIGO 7º, § 4 DA LINDB==="O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do PRIMEIRO domicílio conjugal".