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ID
3093409
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que uma criança de três anos se solta da mão de sua mãe e corre por uma loja de cristal, e pela tenra idade encosta em uma prateleira que cai e passa a derrubar todas as demais em um efeito dominó, quebrando todos os cristais da loja, causando enorme prejuízo, havendo excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Responsabilidade Civil, cujo tratamento legal específico consta nos artigos 927 e seguintes do CC. 

    Especificamente, elabora-se uma situação hipotética de dano causado por menor absolutamente incapaz, que encontra-se sob a responsabilidade da responsável, requerendo, para tanto, a alternativa CORRETA, no caso de haver excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. A mãe deverá indenizar todo o prejuízo, por ser responsável pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.  

    A alternativa está incorreta, pois no caso em comento, frente a excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, poderá o juiz reduzir, equitativamente a indenização, não tendo a mãe ter que indenizar o prejuízo de forma integral. Senão vejamos:

    Art. 944. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização. 

    B) INCORRETA. A criança responde pelos prejuízos que causar, pela nova dogmática do instituto de responsabilidade civil.  

    Prevê o CC: 
    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. 
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem. 

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: 
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; 

    Os incapazes (ex.: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade. Mas tal responsabilidade é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC.  
    Subsidiária: porque apenas ocorrerá quando os seus genitores/responsáveis não tiverem meios para ressarcir a vítima.  
    Condicional e mitigada: porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.  
    Equitativa: tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.  
    Assim, segundo o artigo 928, o incapaz, em regra, não responde pelos prejuízos que causar, salvo se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Observa-se ainda que a indenização deverá ser equitativa, e não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem. 

    C) INCORRETA. Como o dono da loja mantém uma atividade de risco, agindo culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.   
    A alternativa está incorreta, pois a indenização é fixada pela extensão do dano. 
    E no caso em comento, a indenização será apurada frente a excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, podendo o juiz reduzir, equitativamente a indenização, nos termos do artigo 928 e 944, ambos do CC.

    D) CORRETA. A indenização mede-se pela extensão do dano, mas, neste caso houve excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, podendo o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.  

    O Código Civil, assim estabelece: 

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

    Verifique-se que a hipótese do caso em comento, porquanto fora informado no enunciado a hipótese de excessiva desproporção do dano e gravidade da culpa. Mas registra-se, a redução equitativa da indenização tem caráter excepcional e somente será realizada quando a amplitude do dano extrapolar os efeitos razoavelmente imputáveis à conduta do agente. 

    E) INCORRETA. Tratando-se de menor absolutamente incapaz e não havendo demonstração de negligência de sua responsável, o prejuízo deverá ser suportado pela vítima em sua integralidade pelo risco do negócio.   

    Da leitura do dispositivo 928 do CC, temos que a alternativa está incorreta, pois o incapaz tem sim responsabilidade, inclusive vindo a responder com seu patrimônio, se o responsável por ele sofrer tamanha redução patrimonial que o prive dos meios necessários à sua manutenção.  

    Gabarito do Professor: letra "D".   

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.