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ID
3093412
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dentre as várias novidades trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 aparece a sistematização da chamada tutela provisória. Sobre a tutela de evidência, como espécie de tutela provisória, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não havendo urgência a socorrer, não há prejuízo para que a postulação seja apresentada incidentalmente ao pedido principal. Este é o principal argumento que sepulta a lógica de se admitir a concessão antecedente da tutela de evidência.

    Publicado por 

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

  • GABARITO: D

    Assertiva A. Incorreta. Art. 311, CPC. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...) II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; (...)

    Assertiva B. Incorreta. Estabilização ocorre no caso de tutela antecipada concedida em caráter antecedente (art. 304, CPC).

    Assertiva C. Incorreta. Tutela de evidência ocorre apenas em caráter incidental, ao contrário da tutela de urgência (antecedente ou incidental).

    Assertiva D. Correta. Art. 311, CPC. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...) IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. (...)

    Assertiva E. Incorreta. Art. 311, CPC. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...)

  • Quais tutelas podem estabilizar em não havendo impugnação?

    Apenas na tutela antecipada, de natureza satisfativa, que defere o mérito da demanda.

    X A estabilização não é cabível nos provimentos de cunho acautelatório.

    X Não é cabível a estabilização no caso de tutela de urgência requerida em caráter incidental (*)

     **redação do art. 304 do CPC aplica a estabilização apenas para as tutelas de urgência requerida em caráter antecedente, uma vez que, no caso da tutela de urgência incidental, estará em curso um processo de cognição exauriente para discutir a matéria objeto da antecipação.

  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    IV - a petição for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

  • GABARITO: D

    a) Não deverá ser concedida liminarmente se fundada em pedido lastreado em alegações de fato que puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos. → Errado. Há dois casos neste artigo em que a tutela de evidência pode ser concedida liminarmente. Observe:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Em resumo: O que pode ser concedido liminarmente?

    1. Tutela de urgência (art. 300, 2º);
    2. Tutela de evidência quando... (1) provadas apenas por documentos e houver tese firmada sobre o assunto e (2) quando for pedido reipersecutório.

    b) Uma vez determinada pelo juiz da causa, de ofício, se não for objeto de recurso por parte do réu, deverá ser estabilizada. → Errado. A única tutela que é estabilizada é a Tutela Antecipada em Caráter Antecente (art. 304).

    • Macete da colega do QC: Eu vou estabilizar bem na TU A CAR A rsrs

    .

    c) Pode ser formulada pelo autor em caráter antecedente ou incidente. → Errado. Apenas a de urgência pode ser nas duas modalidades. A tutela de evidência só poderá ser incidental

    • Lembrando que as tutelas em caráter INcidental INdependem de pagamento.

    .

    d) Será pertinente o seu deferimento, uma vez pleiteada pelo autor em réplica, se a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do seu direito, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. → Correio. Leia o inciso IV do artigo (↑).

    .

    e) A sua concessão depende da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. → Errado. A tutela de evidência INDEPENDE de tudo isso aí. Leia o artigo 311 (↑).

    Ps.: Se eu estiver errado em alguma fundamentação, por favor, me avise rsrs

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Requisitos para concessão da tutela de evidência:

    • Tutela que pode ser deferida liminarmente:

    • Alegações puderem ser comprovadas com docs. e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante

    • For pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito

    • Tutela que depende da postura do réu:

    • Abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte

    • A inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida

  • A) Não deverá ser concedida liminarmente se fundada em pedido lastreado em alegações de fato que puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos.

    • O artigo 311 nos traz 4 hipóteses de aplicação da tutela de evidência, e apenas 2 dessa hipóteses admitem sua decisão de forma liminar Esta alternativa se trata de um desses 2 casos. Vejamos:
    • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
    • I.  ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
    • II. as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
    • III. se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
    • IV. a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
    • Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    B) Uma vez determinada pelo juiz da causa, de ofício, se não for objeto de recurso por parte do réu, deverá ser estabilizada.

    • A tutela de evidência não se estabiliza. O fenômeno na estabilização só ocorre com a tutela de urgência de natureza antecipada.

    C) Pode ser formulada pelo autor em caráter antecedente ou incidente.

    • Apenas em caráter incidente, ou seja, no meio do processo que já está ocorrendo.

    D) GABARITO Será pertinente o seu deferimento, uma vez pleiteada pelo autor em réplica, se a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do seu direito, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. (Um nos casos do 311)

    E) A sua concessão depende da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

    • independe da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.