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ID
3093427
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O autor, ao ajuizar uma determinada ação perante o Poder Judiciário, deve ter alguns cuidados, que caso não sejam observados, poderão levar ao indeferimento liminar da petição inicial, sendo certo que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    CPC:

    A) Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

    B) Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos e .

    (Perempção não tá no rol das hipóteses de indeferimento liminar da petição inicial. A perempção, assim como o indeferimento da petição inicial, é caso em que o juiz não resolverá o mérito -> art. 485, V, CPC)

    C) Art. 332, § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    (É hipótese de improcedência liminar do pedido, não de indeferimento da inicial).

    D) e E) Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • A BANCA TEM TARA EM QUERER CONFUNDIR OS DOIS INSTITUTOS: IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO E INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (P.I.)

    COMPAREMOS AMBOS: (MEU RESUMO)

    INDEFERIMENTO DA P.I.: (ART.330)

    -P.I. FOR INEPTA: PEDIDO INDETERMINADO, (SALVO HIPÓTESE DE PEDIDO GENÉRICO).

    FALTAR PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR.

    NÃO HAVER CONCLUSÃO LÓGICA.

    CONTIVER PEDIDOS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI.

    -PARTE MANIFESTAMENTE ILEGITIMA

    -AUTOR CARECER DE INTERESSE PROCESSUAL

    IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO.: (ART 332)

    PEDIDO QUE CONTRARIAR:

    -ENUNCIADO DE SUMULA DO STF OU STJ

    -ACORDÃO PROFERIDO PELO STF OU STJ EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS

    -ENTENDIMENTO FIRMADO EM IRDR (INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS)

    -ENUNCIADO DE SUMULA DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE DIREITO LOCAL

    -OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA

  • a) CORRETA. Quando a petição inicial for indeferida e o juiz não se retratar, o autor poderá interpor apelação contra a sentença.

    Se o autor não recorrer, a sentença transita em julgado e o réu será apenas intimado, não havendo que se falar em citação.

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

    b) INCORRETA. A perempção não é causa de indeferimento liminar da petição inicial.

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    c) INCORRETA. O reconhecimento da prescrição pelo juiz da causa configura situação para a improcedência liminar do pedido.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    d) INCORRETA. A petição inicial será indeferida por sentença, que comporta recurso de apelação.

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    e) INCORRETA. É possível que, no prazo de cinco dias, o juiz se retrate do indeferimento da petição inicial.

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    Resposta: A

  • Mnemônico da improcedência liminar do pedido:

    SUSU acordou repetidamente. Foi um incidente repetitivo para assumir sua competência e ir trabalhar deprê

    ---------------------------------------------------------

    SU SU (SÚmula do STF ou STJ; SÚmula do TJ sobre direito local)

    Acordou repetidamente (Acórdão do STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos)

    incidente repetitivo para assumir sua competência (Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência)

    deprê (prescrição e decadência)

  • Qual o erro da C, gente ):?

  • Cuidado para não confundir os casos de INDEFERIMENTO com IMPROCEDÊNCIA LIMINAR

  • A alternativa A é a correta e gabarito da questão. Quando a petição inicial for liminarmente indeferida e o autor não recorra de tal decisão, o réu será intimado tão somente para ter conhecimento do trânsito em julgado da sentença de indeferimento, nos termos do art. 331, §3º, do CPC:

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    §3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

  • Kênia, O reconhecimento de ofício de Decadência ou prescrição é o instituto de IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO, no caso a questão estava pedindo um motivo de INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL ( coisas distintas, pois uma resolve o mérito e a outra não )