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Gabarito C.
Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
§ 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.
§ 2° (Vetado).
§ 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.
§ 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
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A questão trata de sanções
administrativas.
A) a pena de cassação de alvará de licença será aplicada pela Administração
quando for constatado vício de qualidade por insegurança do produto,
dispensando-se a reincidência.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 59. As penas de
cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da
atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante
procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor
reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e
na legislação de consumo.
A pena de
cassação de alvará de licença será aplicada pela Administração quando o
fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade.
Incorreta letra “A”.
B) a pena
de inutilização do produto será aplicada pela Administração quando o fornecedor
reincidir na prática das infrações de maior gravidade.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos,
de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto
ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou
permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento
administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de
quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou
serviço.
A pena de
inutilização do produto será aplicada pela Administração quando for constatado
vício de quantidade ou qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou
serviço.
Incorreta letra “B”.
C) os
órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob
pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do
consumidor, resguardado o segredo industrial.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais
poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de
desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor,
resguardado o segredo industrial.
Os
órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob
pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do
consumidor, resguardado o segredo industrial.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) as
várias espécies de sanções administrativas não podem ser impostas pela
autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição, de forma cumulativa, ao
fornecedor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 56. As infrações das normas de defesa do
consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções
administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em
normas específicas:
As várias
espécies de sanções administrativas podem ser impostas pela autoridade
administrativa no âmbito de sua atribuição, de forma cumulativa, ao fornecedor.
Incorreta letra “D”.
E) a
imposição de contrapropaganda será cominada ao fornecedor, sempre às suas
expensas, quando este incorrer na prática de publicidade enganosa, mas não
quando se tratar de abusiva.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando
o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos
do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
A
imposição de contrapropaganda será cominada ao fornecedor, sempre às suas
expensas, quando este incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
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GABARITO: C
CDC
a) Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
b) Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.
c) Art. 55. [...] § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
d) Art. 56 [...] Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
e) Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
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a) Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
b) Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.
c) Art. 55. [...] § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
d) Art. 56 [...] Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
e) Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.