SóProvas


ID
3093439
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que concerne ao sistema jurídico de proteção ao consumidor, na interpretação dada pelas Súmulas editadas pelo Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    A) Súmula 548 STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

    B) Sumula 563 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas

    C) Súmula 302 STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    D) Súmula 550 STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo

    E) Súmula 356 STJ: É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. (A parte final que tá errada)

  • A questão trata do entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça – STJ.


    A) incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

    Súmula 548 do STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

    Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de previdência complementar celebrados com entidades fechadas

    Súmula 563 - STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    Incorreta letra “B”.


    C) não é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.


    Súmula 302 do STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    Incorreta letra “C”.


    D) a utilização de escore de crédito, como método estatístico de avaliação de risco que constitui banco de dados, depende de prévio acordo firmado entre fornecedor e consumidor. 


    Súmula 550 do STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

    A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor.

    Incorreta letra “D”.

    E) é legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa, desde que haja prévio consentimento do consumidor. 

    SÚMULA 356STJ: É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

    É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa, independentemente de prévio consentimento do consumidor.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO A

    a) 5 DIAS ÚTEIS quando eu pagar TUDO

    b)

    Entidade ABERTA de previdência: ABERTA AO CDC

    Entidade FECHADA de previdência: FECHADA AO CDC

    c) Imagine alguém com uma doença terminal e o hospital dizendo que você só pode ficar internado por x dias (??) rsrs

    d) Escore de crédito NÃO necessita o meu consentimento

    e) COBRANÇA de tarifa básica pelo uso dos serviços de tel é legítima.

  • a) Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. (Súmula 548/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 735)

    LEMBREM-SE QUE O PRAZO É EM DIAS ÚTEIS!!!!!

    b)  O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. (Súmula n. 563/STJ) 

    c) É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado (Súmula n. 302/STJ).

    d) Súmula 550 STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo

    e) Súmula 356 STJ: É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. 

  • Sobre a matéria:

    O art. 12, II, “a”, da Lei nº 9.656/98 proíbe que os planos de saúde limitem o tempo para a internação hospitalar. No mesmo sentido, foi editada a súmula do STJ:

    Súmula 302-STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    Vale ressaltar, no entanto, que o disposto no art. 12, II, “a” e na Súmula 302 do STJ referem-se, expressamente, à segmentação hospitalar, e não à ambulatorial.

    Assim, não é abusiva a cláusula inserta em contrato de plano de saúde individual que estabelece, para o tratamento emergencial ou de urgência, no segmento atendimento ambulatorial, o limite de 12 horas. STJ. 3ª Turma. REsp 1764859-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/11/2018 (Info 637).

  • Cuidado na letra "A" com a prática! Há empresas (banco, financeiras p.ex.) que fazendo o parcelamento já admitem a retirada do nome do Serasa.