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ID
3093463
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da responsabilidade tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    CTN:

    A) Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    (Não fala nada de previsão expressa no instrumento de transferência)

    B) Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;         

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    C) Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    D) Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    E) Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

  • Gabarito B - Literalidade do CTN

    CTN Art. 131. São pessoalmente responsáveis

    (...)

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

  • Para responder a alternativa correta sobre responsabilidade tributária, é necessário o conhecimento deste tema, em especial as disposições expressas no Código Tributário Nacional.

    A letra (A) está incorreta, requer o conhecimento do art. 130 do CTN referente à responsabilidade dos sucessores cujos créditos tributários decorrentes de fatos geradores que advenham de propriedade, domínio útil ou a posse de bens imóveis, inclusos taxas por prestação de serviços relativos a estes bens, bem como contribuição de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando haja prova de quitação do título. Assim, a letra (C) está incorreta porque erra ao dizer que deve ser cumulativo a prova de quitação do título e “quando a sub-rogação esteja prevista expressamente no instrumento de transferência".

    A letra (B) está correta e exige o conhecimento do art. 131 do CTN em seus incisos II e III porque de fato o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são pessoalmente responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da adjudicação ou partilha, com limitação da responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou meação (inc. II do art. 131 do CTN). Ademais, o espólio será pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão (inciso IIII do art. 131 do CTN).

    A letra (C) está incorreta porque erra ao dizer que os agentes descritos respondem de forma isolada na impossibilidade de exigência da obrigação principal pelo contribuinte. Conforme o art. 134 do CTN, os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício respondem de forma solidária (com o contribuinte) pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.

    A letra (D) está incorreta porque utiliza a palavra depende ao invés de independe. Há a cobrança da literalidade do art. 136 do CTN que diz justamente salvo disposição contrária em lei, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    A letra (E) está incorreta porque no caso de denúncia espontânea da infração, a responsabilidade é excluída quando for acompanhada do pagamento do tributo e juros de mora ou depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa quando depender de apuração. Não há qualquer vinculação ao despacho da autoridade nem mesmo há de se falar em atenuação da responsabilidade. Mas não será considerada denúncia espontânea se houver início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização afetos à infração (art. 138 do CTN).

    Sendo assim, a letra (B) é que está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA (B).