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ID
3093511
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com texto expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete às Turmas

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    CLT:

    Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:            

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:            

    a) processar, conciliar e julgar originàriamente os dissídios coletivos; (LETRA A)

    b) processar e julgar originàriamente:

    1) as revisões de sentenças normativas; (LETRA B)

    2) a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos;

    3) os mandados de segurança; (LETRA E)

    4) as impugnações à investidura de vogais e seus suplentes nas Juntas de Conciliação e Julgamento;

    c) processar e julgar em última instância:

    1) os recursos das multas impostas pelas Turmas;

    2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos;

    3) os conflitos de jurisdição entre as suas Turmas, os juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou entre aquêles e estas;

    d) julgar em única ou última instâncias:

    1) os processos e os recursos de natureza administrativa atinentes aos seus serviços auxiliares e respectivos servidores; (LETRA D)

    2) as reclamações contra atos administrativos de seu presidente ou de qualquer de seus membros, assim como dos juízes de primeira instância e de seus funcionários.

    II - às Turmas:            

    a) julgar os recursos ordinários previstos no art. 895, alínea a ;

    b) julgar os agravos de petição e de instrumento, estes de decisões denegatórias de recursos de sua alçada; (LETRA C)

    c) impor multas e demais penalidades relativas e atos de sua competência jurisdicional, e julgar os recursos interpostos das decisões das Juntas dos juízes de direito que as impuserem.

  • Para resolver a presente questão é necessário conhecimento do disposto no art. 678 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    A) Segundo o art. 678, I, alínea a da CLT aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete ao Tribunal Pleno processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos.


    B) Nos termos do art. 678, I, alínea b, 1 da CLT aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete ao Tribunal Pleno as revisões de sentenças normativas.


    C) De acordo com o art. 678, II, alínea b da CLT aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete às Turmas julgar os agravos de petição e de instrumento, estes de decisões denegatórias de recursos de sua alçada, correta a alternativa que replica o dispositivo legal.


    D) Em consonância com o art. 678, I, d, 1 da CLT aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete ao Tribunal Pleno julgar em única ou última instâncias os processos e os recursos de natureza administrativa atinentes aos seus serviços auxiliares e respectivos servidores.


    E) Inteligência do art. 678, I, alínea b, 3 da CLT aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete ao Tribunal Pleno processar, conciliar e julgar originariamente os mandados de segurança.


    Gabarito do Professor: C


  • A) Segundo o art. 678, I, alínea a da CLT aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete ao Tribunal Pleno processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos.

    B) Nos termos do art. 678, I, alínea b, 1 da CLT aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete ao Tribunal Pleno as revisões de sentenças normativas.

    C) De acordo com o art. 678, II, alínea b da CLT aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete às Turmas julgar os agravos de petição e de instrumento, estes de decisões denegatórias de recursos de sua alçada, correta a alternativa que replica o dispositivo legal.

    D) Em consonância com o art. 678, I, d, 1 da CLT aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete ao Tribunal Pleno julgar em única ou última instâncias os processos e os recursos de natureza administrativa atinentes aos seus serviços auxiliares e respectivos servidores.

    E) Inteligência do art. 678, I, alínea b, 3 da CLT aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete ao Tribunal Pleno processar, conciliar e julgar originariamente os mandados de segurança.