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ID
3093523
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    CLT:

    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. 

    § 2   Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.  

  • Alguns prazos na execução:

    Impugnação à liquidação: prazo comum de 8 dias

    Manifestação da União depois da liquidação: 10 dias (pena de preclusão)

    Prazo pro executado cumprir a decisão: 48h (cuidado: no CPC são 3 dias, se for extrajudicial)

    Prazo pro edital de citação ficar afixado na sede da vara: 5 dias

    Protesto da sentença e inscrição no banco nacional de devedores: 45 dias da citação (cuidado: no CPC são 15 dias)

    Embargos à execução: 5 dias

    Impugnação aos embargos: 5 dias

    Audiência para oitiva de testemunhas: 5 dias

    Decisão em execução sem testemunhas: 5 dias a contar da conclusão

    Decisão em execução com testemunhas: 48h da conclusão (conclusão será após a audiência)

    Se as partes não acordarem sobre o avaliador para a penhora: o juiz escolherá um em 5 dias

    Arrematação dos bens: 10 dias da nomeação do avaliador

    Prazo pro arrematante complementar o sinal de 20% dado no leilão: 24h (se não der o restante do valor nesse prazo, perderá o sinal em favor da execução).

    Caso haja algum erro, por favor, me avisem!

    Fonte> comentário de outro colega do QC.

  • PRAZOS NA EXECUÇÃO:  

    Impugnação à liquidação: prazo comum de 8 dias  

    Manifestação da União depois da liquidação: 10 dias (pena de preclusão)  

    Prazo pro executado cumprir a decisão: 48h (cuidado: no CPC são 3 dias, se for extrajudicial)  

    Prazo para realização de duas tentativas para citação por oficial de diligência: 48h 

    Prazo pro edital de citação ficar afixado na sede da vara: 5 dias  

    Protesto da sentença e inscrição no banco nacional de devedores: 45 dias da citação se não houver garantia do juízo (cuidado: no CPC são 15 dias)  

    Embargos à execução: 5 dias  

    Impugnação aos embargos: 5 dias  

    Audiência para oitiva de testemunhas: 5 dias  

    Decisão em execução sem testemunhas: 5 dias a contar da conclusão  

    Prazo para remeter para a conclusão após a oitiva de testemunhas 48 h 

    Decisão em execução com testemunhas: 5 dias da conclusão (conclusão será após a audiência)  

    Se as partes não acordarem sobre o avaliador para a penhora: o juiz escolherá um em 5 dias  

    Prazo para anunciar a arrematação por edital e jornal: 20 dias antes da arrematação.   

    Conclusão da avaliação dos bens: 10 dias da nomeação do avaliador.  

    Prazo pro arrematante complementar o sinal de 20% dado no leilão: 24h (se não der o restante do valor nesse prazo, perderá o sinal em favor da execução). 

     

    Fonte: Artigos 876 a 888 da CLT.

     

  • Para aprofundamento, seguem as diferenças entre os tipos de liquidação de sentença no processo de execução trabalhista:

    Liquidação por cálculos: modalidade mais comum no processo trabalhista, se verifica quando o título executivo necessitar apenas de operações aritmétricas para se tornar líquido.

    Liquidação por arbitramento: A liquidação por arbitramento é cabível quando seja necessário dispor de conhecimentos técnicos e científicos específicos para determinação do valor da condenação (nas obrigações de pagar) ou individualização do seu objeto (nas obrigações de fazer e não fazer).

    Liquidação por artigos: É necessária a cognição do juízo, por meio de alegações e provas de fatos novos, ou seja, de fatos que não foram alegados pelas partes no processo de conhecimento ou que o juiz, propositalmente, remeteu a sua prova para a fase de liquidação. A sentença proferida somente poderá ser impugnada em sede de embargos à execução.

    Gab. "D"

  • Para resolver a presente questão é necessário conhecimento sobre a execução trabalhista e suas disposições preliminares, especificamente, artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    A) Nos termos do art. 879, § 2º da CLT elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Errada a assertiva que afirma ser uma faculdade do juiz e não uma obrigação.


    B) Segundo o art. 879, § 3º da CLT elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Errada a assertiva pois o prazo é de dez dias e não oito.


    C) Conforme art. 879, § 2º da CLT elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Errada a assertiva pois o prazo é de oito dias e não dez.


    D) Inteligência do art. 879, § 2º da CLT elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Correta a alternativa que reproduz o texto legal.


    E) De acordo com art. 879, § 2º e 3º da CLT, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação e procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, ambas sob pena de preclusão. Errada a assertiva que afirma que o prazo para a União e para as partes é de dez dias, sendo que, para as partes é de oito dias.


    Gabarito do Professor: D