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Gab. E
Qualquer que seja o tipo de moradia, ela é inviolável.
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O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
fonte: Conjur
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Hoteis e escritórios também são invioláveis.
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GAB: Errado
Para o STF, o conceito de “casa” revela‐se abrangente, estendendo-se a:
i) qualquer compartimento habitado;
ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva;
iii) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou
atividade pessoal.
O conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios
profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação
coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os
bares e restaurantes.
O STF entende que, embora os escritórios estejam abrangidos pelo conceito de “casa”, não se pode
invocar a inviolabilidade de domicílio como escudo para a prática de atos ilícitos em seu interior.
Com base nessa ideia, a Corte considerou válida ordem judicial que autorizava o ingresso de
autoridade policial no estabelecimento profissional, inclusive durante a noite, para instalar
equipamentos de captação de som (“escuta”). Entende‐se que tais medidas precisavam ser
executadas sem o conhecimento do investigado, o que seria impossível durante o dia.
Fonte: Estratégia Concursos
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ERRADO
Por ter como finalidade a preservação da privacidade do indivíduo, a tutela constitucional da inviolabilidade do domicílio não abrange o aposento ocupado de habitação coletiva ou aquele em que é exercida a atividade profissional.
Art 5º, XI
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Por ter como finalidade a preservação da privacidade do indivíduo, a tutela constitucional da inviolabilidade do domicílio não abrange o aposento ocupado de habitação coletiva ou aquele em que é exercida a atividade profissional. Resposta: Errado.
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Questão errada.
Segundo o artigo quinto, inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre , ou para prestar Socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
De acordo com Grotti, " casa", no direito constitucional tem sentido próprio e abrangente, distinto da conceituação do direito privado ou de outros ramos do direito público. Em seu significado constitucional, alcança qualquer lugar fechado de que o indivíduo se serve, ou também para a sua família de maneira exclusiva em caráter definitivo ou habitual a qualquer título. Sendo assim, os estabelecimentos de trabalho, as oficinas e os escritórios também são resguardados por essa proteção constitucional desde que não abertos ao público em geral.
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Errado
O conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel).Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, NINGUÉM nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a:
Þ qualquer compartimento habitado;
Þ qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e
Þ qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.
Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.
GAB - E
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Lembrando que trailers e caminhões só estão abrangidos se qualificados como casa, ou seja, se estiverem em andamento pelas estradas podem ser abordados e o direito a inviolabilidade não poderia ser alegado. Porém, é decisão majoritária
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Alojamento, escritório, garagem, todos esses se qualificam como casa.
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Lembrando que, segundo entendimento do STF, a inviolabilidade domiciliar NÃO abrange a bulé de caminhão.
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E o que devemos entender por casa? Segundo a doutrina e a jurisprudência, “casa” abrange não só o domicílio, mas também o escritório, oficinas, garagens etc. (RT 467/385), ou, até, os quartos de hotéis. Vejamos:
“Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5.º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4.º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel (...)” (RHC 90.376, Rel. Min. Celso de Mello, j. 03.04.2007, DJ de 18.05.2007 — cf., também, o voto de Sua Excelência no HC 82.788, j. 12.04.2005).
Pedro, LENZA,. ESQUEMATIZADO - DIREITO CONSTITUCIONAL. Editora Saraiva, 2021
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GABARITO: Assertiva ERRADA
CONCEITO DE CASA
É ampla a interpretação que o STF confere ao conceito de "casa" contido no art. 5, XI, da CF.
"O que devemos entender por casa? Segundo a doutrina e a jurisprudência, casa abrange não só o domicílio, como também o escritório, oficinas, garagens etc., ou até os quartos de hotéis" (Lenza, Direito Constitucional esquematizado, 19 ed., São Paulo, Saraiva, 2015, item 14.10.9).
"O conceito jurídico de casa deve ser entendido de forma bastante ampla, abrangendo não apenas a moradia, mas também qualquer espaço habitado e locais nos quais é exercida uma atividade de índole profissional com exclusão de terceiros, tais como escritórios, consultórios, estabelecimentos industriais e comerciais" (Cunha Jr-Novelino, Constituição Federal para concursos, 6 ed., Salvador, Juspodivm, 2015, p. 59).
Bons estudos!
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GAB.: Errado
O conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.