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ID
3093967
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito ao direito processual civil, julgue o item.


É hipótese de modificação da competência para julgamento conjunto quando, mesmo não havendo conexão, duas ações possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididas separadamente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Art.55 § 3º do CPC: Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Da Modificação da Competência

     

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

     

    § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

     

    § 2º Aplica-se o disposto no caput :

     

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

     

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

     

    § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. [GABARITO]

  • Gabarito: C

    Complementando - Conexão por prejudicialidade:

    Importante. Novidade do CPC 2015:

    O CPC 2015 manteve, no caput do art. 55, a definição tradicional de conexão. Veja novamente:

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    No entanto, dando razão às criticas da doutrina, o novo CPC adota, em seu § 3º, a teoria materialista ao prever a conexão por prejudicialidade:

    § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    Podemos resumir a conexão por prejudicialidade em uma frase: quando a decisão de uma causa interferir na solução da outra, há conexão.

    Fonte: Dizer o Direito - Conexão por Prejudicialidade (não consegui copiar o link)

  • Teoria materialista da conexão, questão correta.

  • Certo

    Teoria materialista da conexão.

  • Cerrto

    Art. 103, CPC

    Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. Neste sentido, ele indica que todas as vezes que houver vínculo entre processos, de modo que a decisão de um possa afetar a do outro, haverá conexão que será por prejudicialidade.

    .A teoria que ampara a atual configuração da conexão é a Teoria Clássica da Conexão, bastando que o objeto ou causa de pedir sejam idênticos.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 55. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • É o que dispõe expressamente o art. 55, §3º, do CPC/15: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.
  • CERTO

    Os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias serão reunidos para julgamento conjunto MESMO SEM CONEXÃO ENTRE ELES (§ 3º do art. 55/CPC) em decorrência da Teoria materialistatambém denominada conexão por prejudicialidade, que pode ser classificada segundo a influência que uma causa exerce sobre a outra. Será determinativa a prejudicialidade se a matéria da ação anterior resolver aspectos que devem ser levados em conta para o julgamento da ação posterior, direcionando o sentido em que o juiz a decidirá. Por sua vez, na conexão por prejudicialidade impeditiva, a causa deve, lógica e necessariamente, ser decidida antes, tornando-se dispensável ou impossível o conhecimento da posterior. (Resp 1221941/RJ).

  • Gabarito CORRETO!

    A conexão não é determinante para que haja reunião de processos cujas decisões possam conflitar entre si.

    CPC - Art. 55. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • Certo

    Art. 55.,§ 3o do CPC, Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    Para evitar a prolação de sentenças conflitantes ou contraditórias, ainda que não haja, entre os processos, conexão em sentido formal (identidade exata entre pedido e causa de pedir).

    Fonte: Prof Ricardo Torques/ CPC

  • É a Teoria Materialista da Conexão, nos termos do Art. 55, §3º do CPC.

  •   

    - ATENÇÃO:  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INDERROGÁVEL por convenção das partes.

    -  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

    O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    -  Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    -  A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.

     - A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    -   As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    - A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    -  O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    -  Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    -  Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    - Reputam-se CONEXAS 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.

     

    CONEXAS =             PEDIDO   “OU”     PEDIR   NÃO TEM PARTES !!!

     

    CONTINÊNCIA =      PARTES    “E”      PEDIR AMPLO

     

     - Dá-se a CONTINÊNCIA entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade QUANTO ÀS PARTES e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

    -   O registro ou a distribuição da petição inicial TORNA PREVENTO o juízo.

  • Teoria materialista da conexão, prevista no art. 55, §3º do CPC.

    Quando a decisão de uma causa interferir na solução da outra, há conexão.

  • GABARITO CERTO

    Art.55 § 3º do CPC: Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • “1. Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles (CPC/2015 55 §3º).”

    , 07088243720208070000, Relator Designado: SÉRGIO ROCHA Segunda Câmara Cível, data de julgamento: 1/6/2020, publicado no PJe: 5/8/2020.