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GABARITO CERTO
O recurso adesivo está previsto no artigo 997 do Novo Código de Processo Civil:
Art. 997. § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
O rol de recursos previstos no artigo 997, §2º, II do Novo Código de Processo Civil é taxativo, portanto, o recurso adesivo só é cabível nos casos de apelação, recurso especial ou recurso extraordinário.
Fonte: https://www.significados.com.br/recurso-adesivo/
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art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
§2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
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Gabarito- CERTO.
LEMBRANDO q só cabe RECURSO ADESIVO EM:
APELAÇÃO
REC. ESPECIAL
REC. EXTRAORDINÁRIO
MACETE: APê no REx e no Resp.
Bons estudos.
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Gabarito: Certo
CPC
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
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Método que usei para aprender:
O recurso adesivo seguirá a sorte do recurso principal, ao passo que, caso o principal não seja conhecido, o recurso adesivo não "subirá", nem será conhecido também.
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Conforme Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha, “recurso adesivo é o recurso contraposto ao da parte adversa, por aquela que se dispunha a não impugnar a decisão, e só veio a impugná-la porque o fizera o outro litigante”
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Certo
o recurso principal e o adesivo serão necessariamente julgados pelo Tribunal, uma vez que a parte não pode desistir de um recurso interposto. o recurso adesivo não será conhecido, sem qualquer consequência para os litigantes.
O recurso adesivo é o recurso interposto junto ao recurso principal que é interposto pela outra parte. Vamos explicar: Imaginem que uma parte recorreu e a outra não perdendo seu prazo para recorrer, essa parte que não recorreu pode aderir a esse recurso interpondo o recurso adesivo independente deste prazo.
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Gab. Certo
Art. 997
§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I. será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II. será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III. não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
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A questão exige do candidato o conhecimento das regras sobre o recurso adesivo, constantes no art. 997, §2º, do CPC/15, e, em especial, sobre a consequência da inadmissibilidade do recurso principal:
"Art. 997, §2º, CPC/15. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível".
Gabarito do professor: Afirmativa correta.
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"Aonde o RECURSO INDEPENDENTE vai, o RECURSO ADESIVO vai atrás!"
Recorrente DESISTE do Recurso Independente Recurso Adesivo "vai embora junto" NÃO SERÁ CONHECIDO
Recurso Independente NÃO ADMITIDO Recurso Adesivo NÃO ADMITIDO
Recurso Independente CONHECIDO Recurso Adesivo CONHECIDO
Prof. Henrique Santillo - DIREÇÃO CONCURSOS
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DICA!
FALOU EM RECURSO ADESIVO LEMBRE DA MÚSICA DA IVETE SANGALO "ARERÊ"
CABE RECURSO ADESIVO NOS SEGUINTES CASOS:
A- APELAÇÃO
RE- RECURSO ESPECIAL
RE- RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Vamos analisar o que diz a Legislação;
Art. 997
§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I. será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II. será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III. não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
Gab: CERTO!