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GABARITO CERTO
SÚMULA nº 409 do STJ
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício.
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EF ajuizada no prazo, mas o despacho proferido depois.
à STJ – se a execução fiscal tiver sido ajuizada no prazo, este efeito da interrupção retroage à data do ajuizamento. Retroage para assegurar a execução fiscal. Nesse caso não haverá prescrição, desde que ajuizada dento do prazo. RE 1120295 (maio/2010).
EF ajuizada após o prazo.
- O juiz pode reconhecer a prescrição de ofício. Ele não precisa nem citar – súmula 409, STJ: Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício.
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A
questão exige do candidato conhecimentos sobre a Jurisprudência do STJ acerca
da matéria de prescrição tributária.
De
acordo com o entendimento sumulado do STJ:
“Súmula
nº 409: Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode
ser decretada de ofício.”
Portanto,
a questão está correta e encontra respaldo na respectiva Súmula do STJ.
Resposta:
CERTO
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S. 409/ STJ: "Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício."