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ID
3093991
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere ao crédito tributário e à execução fiscal, julgue o item.


Suponha‐se que, por meio de contrato, o sujeito passivo tenha repassado a obrigação de pagar um determinado tributo a outro contraente. Nesse caso, a Fazenda Pública deverá cobrar o tributo do contraente, e não do sujeito passivo da relação tributária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 123,CTN. Salvo disposição de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Traduzindo: A(proprietário) e B(locatário) celebram contrato de locação de imóvel, onde é estabelecido que B será o responsável pelo pagamento do IPTU. Entretanto, caso B não quite o tributo devido, a Fazenda irá ajuizar ação contra A, já que, segundo a lei, o proprietário é o sujeito passivo obrigado ao pagamento do IPTU. Não interessa para o Fisco se tem contrato ou não.

    O que pode acontecer é, posteriormente, A ajuizar uma ação civil contra B por descumprimento do contrato.

    EDITADO: Respondendo ao colega: nos contratos de compra e venda há a transmissão do BEM e não apenas da responsabilidade pelo pagamento de tributos. Por isso é que haverá sub-rogação da obrigação. As partes não podem, por simples contrato, transferir a responsabilidade, já que, conforme o próprio CTN, cabe à lei transferi-la.

  • Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

  • Me corrijam se estiver equivocado, mas ao meu entender a questão está incompleta, e ensejaria recurso. Nos tributos reais, a alienação de bens, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes. Art. 130 do CTN.

    A questão é genérica ao dizer "CONTRATO", não especificando se venda, locação, etc.

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

  • A questão exige do candidato conhecimentos acerca das disposições gerais do Código Tributário Nacional.

    Nos termos do Código Tributário Nacional:

    “Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.”

    Portanto, o contrato firmado entre particulares não pode ser oposto à Fazenda Pública, que deve cobrar daquele que praticou o fato gerador. Um exemplo prático de transferência contratual do ônus de pagar determinado tributo ocorre no caso do IPTU, quando o locatário contratualmente obriga o locador ao pagamento desse tributo. Tal contrato particular não altera, no entanto, o sujeito passivo de eventual execução fiscal, que continua sendo o proprietário desse imóvel.

    Resposta: ERRADO

  • Oi!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.

  • Art. 123,CTN. Salvo disposição de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.