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ID
3094168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ação penal pública incondicionada é promovida mediante

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

    Ação penal incondicionada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro. Quando não for incondicionada, a lei obrigatoriamente dirá qual o tipo de ação. Se a lei se omitir, será incondicionada.

     

    Ano: 2019 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: PC-ES Prova: INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES - Perito Oficial Criminal - Área 8

    E - A ação penal pública incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público. CERTO

     

     

  • Gabarito: D

    Art. 24, CPP  - Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Resumão dos tipos de Ações

    PÚBLICA INCONDICIONADA - O M.P é titular do direito de ação independe da manifestação de vontade da vítima.

    PÚBLICA CONDICIONADA - A propositura da ação penal depende da manifestação de vontade do ofendido.

    PRIVADA - Pode ser intentada pela vítima ou seu representante legal e, em caso de morte pelo C.A.D.I ( Conjuge, Ascendentes, Descendentes e Irmão)

    PRIVADA PERSONALÍSSIMA - Exclusivamente pela vítima, em caso de morte, ninguém pode exercer o direito de queixa em seu nome.

    SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA - Promovida por meio de queixa quando houver inercia do ministério público.

    # NÃO DESISTA DE SEUS OBJETIVOS

    GAB. D

  • Por isso a nota de corte foi alta...

    Essa pergunta e a do LIMPE foram de graça...

  • Cespe dando uma colher de chá em meio a tantos tapas na cara

  • A questão requer conhecimento sobre a ação penal. A ação penal consiste no direito de provocar o Estado na sua função jurisdicional para a aplicação do direito penal objetivo em um caso concreto. É também o direito do Estado, único titular do "jus puniendi", de satisfazer a sua pretensão punitiva.A ação penal pode ser dividida em pública e privada, está classificação se refere à titularidade. A ação penal será pública quando o titular do direito de ação for o próprio Estado que visa à tutela dos interesses sociais e a manutenção da ordem pública. Neste caso, cabe ao Ministério Público promover a ação independentemente da vontade de outrem. 

    Neste sentido, a alternativa correta é aquela da letra "d", pois, a ação pública incondicionada será promovida pelo Ministério Público mediante denúncia. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Bando de abençoados uma dica do pain aqui:

    LEMBREM -SE: MP nunca apresenta QUEIXA. Quem apresenta queixa é a vitima em uma Ação Penal Privada ou APPersonalissima. MP só apresenta somente DENUNCIA.

  •       PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA:       OOO  i   - DIA

    O - brigatoriedade/legalidade

    Obs.: JECRIM Princípio da discricionariedade regrada: há uma mitigação do princípio da obrigatoriedade. Oferece Transação Penal.

    O -  ficialidade

    O  -  ficiosidade

    i-                nstranscendência

     

    ·       D  -  IVISIBILIDADE   Posição STJ e STF

    I  -  NDISPONIBILIDADE, NÃO pode desistir da ação.

    A  -   utoritariedade

     

                                      PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA:        D O i i

     

    D-   isponibilidade (  PERDÃO – PREEMPÇÃO, CPP, 51, 60)

    O-  portunidade/conveniência (  DECADÊNCIA – RENÚNCIA, CPP, 60)

    I-               NDIVISIBILIDADEart. 48 CPP. Posição STJ e STF Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

    i -nstranscendência

    O Princípio Constitucional da Intranscendência que está previsto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, determina que a pena não poderá passar da pessoa do condenado, ou seja, é vedado que os efeitos da punição sejam estendidos a quem não concorreu para a prática delituosa

    ATENÇÃO: 

    -     PERDÃO ATO BILATERAL PRECISA SER ACEITO.

    -     RENÚNCIA ANTES DA AÇÃO: APCONDICIONADA

    Q1120534

    RETRATAÇÃO:

    CP → até o OFERECIMENTO

    CPP → até o OFERECIMENTO

    ........

    GRAVEI ASSIM:

    -  MARIA DA PENHA      “RECEBE”  PORRADA   →     até o RECEBIMENTO da denúncia

    -      ARREPENDIMENTO POSTERIOR “RECEBE”   PORRADA→  até o RECEBIMENTO denúncia

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA:

    -    É dirigida ao MP (Não obriga o MP a promover a ação)

    -  O MJ NÃO PODE RETRATAR

    - Não se sujeita a prazo decadencial (pode ser executada ENQUANTO o crime não prescrever)

    -    São casos de crimes específicos

  • Queixa: ação penal privada

    Denúncia pelo MP: ação penal incondicionada

    Denúncia pelo ofendido: ação penal condicionada.

  • Ação Penal Pública Incondicionada = DENÚNCIA pelo MP

    Açao Penal Pública Condicionada REPRESENTAÇÃO  do ofendido ou REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça.

    Ação penal privadaQUEIXA pelo ofendido

  • QUEIXA -> CONDICIONADA (OFENDIDO OU REPRESENTANTE)

    DENUNCIA -> INCONDICIONADA (MP)

  • Gabarito Letra D

    CPP, Art. 257. Ao Ministério Público cabe:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código;

  • GABARITO D

    queIxa - prIvada

    denÚncia - pÚblica

  • Denominados de ação penal pública incondicionada aquela em que não há necessidade do implemento de quaisquer condições para que possa ser instaurada. A legitimidade da referida espécie de ação penal é do Ministério Público. O órgão ministerial atuará independentemente de provocação do ofendido ou representante legal.

    →A atuação do Ministério Público não depende da vontade da vítima ou de seu representante legal.

    →A ação penal pública incondicionada é a regra, de modo que, em não falando nada sobre a espécie na lei, presume-se que o crime é processado mediante ação penal pública incondicionada.

    Ação Penal Pública Incondicionada = DENÚNCIA pelo MP

    Açao Penal Pública Condicionada REPRESENTAÇÃO  do ofendido ou REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça.

    Ação penal privadaQUEIXA pelo ofendido

  • Lembrando que pode haver queixa em crime de ação penal pública.

    No caso de o MP se manter inerte, abre-se espaço à queixa subsdiária.

  • Autor: Paola Bettâmio , Mestre em Políticas Públicas na UFRJ, Doutoranda em Direito na UFRJ e Advogada., de Direito Penal, Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

    A questão requer conhecimento sobre a ação penal. A ação penal consiste no direito de provocar o Estado na sua função jurisdicional para a aplicação do direito penal objetivo em um caso concreto. É também o direito do Estado, único titular do "jus puniendi", de satisfazer a sua pretensão punitiva.A ação penal pode ser dividida em pública e privada, está classificação se refere à titularidade. A ação penal será pública quando o titular do direito de ação for o próprio Estado que visa à tutela dos interesses sociais e a manutenção da ordem pública. Neste caso, cabe ao Ministério Público promover a ação independentemente da vontade de outrem. 

    Neste sentido, a alternativa correta é aquela da letra "d", pois, a ação pública incondicionada será promovida pelo Ministério Público mediante denúncia. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Essa sim é uma questão digna de nível médio, como foi a prova. Até que enfim.

  • Acho muito dificil a prova do tjrj vir em nível igual a essa do PR

  • A – Incorreta. A queixa pela vítima se dá nas hipóteses de ação penal privada

    B – Incorreta. Na ação penal pública o Ministério Público oferece denuncia e não queixa

    C – Incorreta. A vítima oferece queixa crime e não denúncia, e na ação penal pública essa competência e do Ministério Público.

    D –Correta. Alternativa em consonância com art. 24 do CPP. Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    E – Incorreta. A ação pública incondicionada e proposta por denúncia do Ministério Público independente de qualquer representação da vítima. 

    Fonte: estratégia

  • [Incondicionada:]

    -> é a regra geral.

    -> titularidade do MP

    -> Precisa de uma denuncia 

  • A queixa é relativa ao particular, enquanto a denúncia é relativa ao MP.

  • Queixa é sempre do PARTICULAR.

  • Denúncia quem promove é o Ministério Público.

    Queixa quem promove é o particular. (ofendido)

  • O MP é o titular da ação penal pública, a qual se processa mediante DENÚNCIA.

    O ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo é o titular da ação penal privada, a qual se processa mediante QUEIXA-CRIME.

  • Gabarito Letra D

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • GABARITO -> [D]

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por DENÚNCIA do MINISTÉRIO PÚBLICO, mas dependerá, quando a lei o exigir, de REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Não sei se já colocaram essa informação aqui, mas há também a AÇÃO PENAL PÚBLICA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. Renato Brasileiro cita, como exemplo, o Incidente de Deslocamento de Competência suscitado pelo PGR perante o STJ. (art. 109, §5º, CRFB/88). Havendo inércia do Parquet estadual, a competência é deslocada para o Parquet federal.

  • Ação penal pública incondicionada é promovida mediante denúncia pelo Ministério Público.

  • Ação Penal Pública

    Títular: MP

    Acusado: Réu

    Peça inicial: Denúncia

    Ação Penal Privada

    Títular: Querelante

    Acusado: Querelado

    Peça incial: Queixa-Crime

  • Resumão dos tipos de Ações

    PÚBLICA INCONDICIONADA - O M.P é titular do direito de ação independe da manifestação de vontade da vítima. = DENÚNCIA

    PÚBLICA CONDICIONADA - A propositura da ação penal depende da manifestação de vontade do ofendido.= REPRESENTAÇÃO OU REQUISIÇÃO DO MP

    PRIVADA - Pode ser intentada/QUEIXADA pela vítima ou seu representante legal e, em caso de morte pelo C.A.D.I ( Cônjuge, Ascendentes, Descendentes e Irmão)

    PRIVADA PERSONALÍSSIMA - Exclusivamente pela vítima, em caso de morte, ninguém pode exercer o direito de queixa em seu nome.

    SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA - Promovida por meio de queixa quando houver inercia do ministério público.

  • Resolução: dessa forma, conforme acabamos de visualizar e, também, por conta da redação dos artigos 24, 41 e 46 do CPP, podemos concluir, sem nenhuma sombra de dúvida, que a peça inaugural da ação penal pública (seja incondicionada ou condicionada à representação) é a denúncia oferecida pelo Ministério Público.

    Gabarito: Letra D. 

  • O MP é o titular da ação penal pública, a qual se processa mediante DENÚNCIA.

    O ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo é o titular da ação penal privada, a qual se processa mediante QUEIXA-CRIME.

  • A queixa é privada, enquanto a denúncia é pública.

    Queixa = Privada                                      Denúncia = Pública

  • que uma questão assim caia na minha prova, amém.

  • A queixa é privada, enquanto a denúncia é pública.

    Direito ilustrado -> @cafejuridicobr

  • Cris Lima, por favor, para de postar essa me%$@ aqui. Este é um ambiente para estudos e não para ativismo político!!!

  • Ação Penal Pública(DENÚNCIA)

    TítularMP

    Acusado: Réu

    Peça inicialDenúncia

    Ação Penal Privada(QUEIXA-CRIME)

    TítularQuerelante

    Acusado: Querelado

  • E o medo ? Achando que o examinador está na maldade kkkkk

  • Essa é para não zerar.

  • Procurei até a câmera escondida... kkkkkkkkkkkkk

  • gab d

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • GABARITO: D.

    Ação penal pública incondicionada é promovida mediante denúncia pelo Ministério Público. PKB

  • denÚncia-----pÚblica

    queIxa-----prIvada.

  • O Ministério Público é o dominus litis na ação penal pública incondicionada, podendo instaurar o processo criminal, por meio da peça acusatória denominada denúncia, independente da manifestação de vontade de qualquer pessoa e até mesmo contra a vontade expressa ou tácita da vítima.

    Lembrando que, quando a lei nada diz acerca da ação penal em determinado crime, significa que esse crime processar-se-á por ação penal pública incondicionada.

    Nos mesmos termos: Q991506

  • Que questão fácil! Tomara que caia no Tjrj
  • Art. 24, CPP - Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.