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GABARITO - D
Ação penal incondicionada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro. Quando não for incondicionada, a lei obrigatoriamente dirá qual o tipo de ação. Se a lei se omitir, será incondicionada.
Ano: 2019 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: PC-ES Prova: INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES - Perito Oficial Criminal - Área 8
E - A ação penal pública incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público. CERTO
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Gabarito: D
Art. 24, CPP - Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Resumão dos tipos de Ações
PÚBLICA INCONDICIONADA - O M.P é titular do direito de ação independe da manifestação de vontade da vítima.
PÚBLICA CONDICIONADA - A propositura da ação penal depende da manifestação de vontade do ofendido.
PRIVADA - Pode ser intentada pela vítima ou seu representante legal e, em caso de morte pelo C.A.D.I ( Conjuge, Ascendentes, Descendentes e Irmão)
PRIVADA PERSONALÍSSIMA - Exclusivamente pela vítima, em caso de morte, ninguém pode exercer o direito de queixa em seu nome.
SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA - Promovida por meio de queixa quando houver inercia do ministério público.
# NÃO DESISTA DE SEUS OBJETIVOS
GAB. D
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Por isso a nota de corte foi alta...
Essa pergunta e a do LIMPE foram de graça...
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Cespe dando uma colher de chá em meio a tantos tapas na cara
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A questão requer conhecimento sobre a ação penal. A ação penal consiste no direito de provocar o Estado na sua função jurisdicional para a aplicação do direito penal objetivo em um caso concreto. É também o direito do Estado, único titular do "jus puniendi", de satisfazer a sua pretensão punitiva.A ação penal pode ser dividida em pública e privada, está classificação se refere à titularidade. A ação penal será pública quando o titular do direito de ação for o próprio Estado que visa à tutela dos interesses sociais e a manutenção da ordem pública. Neste caso, cabe ao Ministério Público promover a ação independentemente da vontade de outrem.
Neste sentido, a alternativa correta é aquela da letra "d", pois, a ação pública incondicionada será promovida pelo Ministério Público mediante denúncia.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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Bando de abençoados uma dica do pain aqui:
LEMBREM -SE: MP nunca apresenta QUEIXA. Quem apresenta queixa é a vitima em uma Ação Penal Privada ou APPersonalissima. MP só apresenta somente DENUNCIA.
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PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA: OOO i - DIA
O - brigatoriedade/legalidade
Obs.: JECRIM Princípio da discricionariedade regrada: há uma mitigação do princípio da obrigatoriedade. Oferece Transação Penal.
O - ficialidade
O - ficiosidade
i- nstranscendência
· D - IVISIBILIDADE Posição STJ e STF
I - NDISPONIBILIDADE, NÃO pode desistir da ação.
A - utoritariedade
PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA: D O i i
D- isponibilidade ( PERDÃO – PREEMPÇÃO, CPP, 51, 60)
O- portunidade/conveniência ( DECADÊNCIA – RENÚNCIA, CPP, 60)
I- NDIVISIBILIDADE, art. 48 CPP. Posição STJ e STF Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
i -nstranscendência
O Princípio Constitucional da Intranscendência que está previsto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, determina que a pena não poderá passar da pessoa do condenado, ou seja, é vedado que os efeitos da punição sejam estendidos a quem não concorreu para a prática delituosa
ATENÇÃO:
- PERDÃO ATO BILATERAL PRECISA SER ACEITO.
- RENÚNCIA ANTES DA AÇÃO: APCONDICIONADA
Q1120534
RETRATAÇÃO:
CP → até o OFERECIMENTO
CPP → até o OFERECIMENTO
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GRAVEI ASSIM:
- MARIA DA PENHA “RECEBE” PORRADA → até o RECEBIMENTO da denúncia
- ARREPENDIMENTO POSTERIOR “RECEBE” PORRADA→ até o RECEBIMENTO denúncia
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA:
- É dirigida ao MP (Não obriga o MP a promover a ação)
- O MJ NÃO PODE RETRATAR
- Não se sujeita a prazo decadencial (pode ser executada ENQUANTO o crime não prescrever)
- São casos de crimes específicos
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Queixa: ação penal privada
Denúncia pelo MP: ação penal incondicionada
Denúncia pelo ofendido: ação penal condicionada.
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Ação Penal Pública Incondicionada = DENÚNCIA pelo MP
Açao Penal Pública Condicionada = REPRESENTAÇÃO do ofendido ou REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça.
Ação penal privada: QUEIXA pelo ofendido
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QUEIXA -> CONDICIONADA (OFENDIDO OU REPRESENTANTE)
DENUNCIA -> INCONDICIONADA (MP)
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Gabarito Letra D
CPP, Art. 257. Ao Ministério Público cabe:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código;
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GABARITO D
queIxa - prIvada
denÚncia - pÚblica
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Denominados de ação penal pública incondicionada aquela em que não há necessidade do implemento de quaisquer condições para que possa ser instaurada. A legitimidade da referida espécie de ação penal é do Ministério Público. O órgão ministerial atuará independentemente de provocação do ofendido ou representante legal.
→A atuação do Ministério Público não depende da vontade da vítima ou de seu representante legal.
→A ação penal pública incondicionada é a regra, de modo que, em não falando nada sobre a espécie na lei, presume-se que o crime é processado mediante ação penal pública incondicionada.
Ação Penal Pública Incondicionada = DENÚNCIA pelo MP
Açao Penal Pública Condicionada = REPRESENTAÇÃO do ofendido ou REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça.
Ação penal privada: QUEIXA pelo ofendido
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Lembrando que pode haver queixa em crime de ação penal pública.
No caso de o MP se manter inerte, abre-se espaço à queixa subsdiária.
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Autor: Paola Bettâmio , Mestre em Políticas Públicas na UFRJ, Doutoranda em Direito na UFRJ e Advogada., de Direito Penal, Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A questão requer conhecimento sobre a ação penal. A ação penal consiste no direito de provocar o Estado na sua função jurisdicional para a aplicação do direito penal objetivo em um caso concreto. É também o direito do Estado, único titular do "jus puniendi", de satisfazer a sua pretensão punitiva.A ação penal pode ser dividida em pública e privada, está classificação se refere à titularidade. A ação penal será pública quando o titular do direito de ação for o próprio Estado que visa à tutela dos interesses sociais e a manutenção da ordem pública. Neste caso, cabe ao Ministério Público promover a ação independentemente da vontade de outrem.
Neste sentido, a alternativa correta é aquela da letra "d", pois, a ação pública incondicionada será promovida pelo Ministério Público mediante denúncia.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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Essa sim é uma questão digna de nível médio, como foi a prova. Até que enfim.
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Acho muito dificil a prova do tjrj vir em nível igual a essa do PR
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A – Incorreta. A queixa pela vítima se dá nas hipóteses de ação penal privada
B – Incorreta. Na ação penal pública o Ministério Público oferece denuncia e não queixa
C – Incorreta. A vítima oferece queixa crime e não denúncia, e na ação penal pública essa competência e do Ministério Público.
D –Correta. Alternativa em consonância com art. 24 do CPP. Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
E – Incorreta. A ação pública incondicionada e proposta por denúncia do Ministério Público independente de qualquer representação da vítima.
Fonte: estratégia
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[Incondicionada:]
-> é a regra geral.
-> titularidade do MP
-> Precisa de uma denuncia
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A queixa é relativa ao particular, enquanto a denúncia é relativa ao MP.
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Queixa é sempre do PARTICULAR.
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Denúncia quem promove é o Ministério Público.
Queixa quem promove é o particular. (ofendido)
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O MP é o titular da ação penal pública, a qual se processa mediante DENÚNCIA.
O ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo é o titular da ação penal privada, a qual se processa mediante QUEIXA-CRIME.
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Gabarito Letra D
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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GABARITO -> [D]
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por DENÚNCIA do MINISTÉRIO PÚBLICO, mas dependerá, quando a lei o exigir, de REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Não sei se já colocaram essa informação aqui, mas há também a AÇÃO PENAL PÚBLICA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. Renato Brasileiro cita, como exemplo, o Incidente de Deslocamento de Competência suscitado pelo PGR perante o STJ. (art. 109, §5º, CRFB/88). Havendo inércia do Parquet estadual, a competência é deslocada para o Parquet federal.
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Ação penal pública incondicionada é promovida mediante denúncia pelo Ministério Público.
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Ação Penal Pública
Títular: MP
Acusado: Réu
Peça inicial: Denúncia
Ação Penal Privada
Títular: Querelante
Acusado: Querelado
Peça incial: Queixa-Crime
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Resumão dos tipos de Ações
PÚBLICA INCONDICIONADA - O M.P é titular do direito de ação independe da manifestação de vontade da vítima. = DENÚNCIA
PÚBLICA CONDICIONADA - A propositura da ação penal depende da manifestação de vontade do ofendido.= REPRESENTAÇÃO OU REQUISIÇÃO DO MP
PRIVADA - Pode ser intentada/QUEIXADA pela vítima ou seu representante legal e, em caso de morte pelo C.A.D.I ( Cônjuge, Ascendentes, Descendentes e Irmão)
PRIVADA PERSONALÍSSIMA - Exclusivamente pela vítima, em caso de morte, ninguém pode exercer o direito de queixa em seu nome.
SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA - Promovida por meio de queixa quando houver inercia do ministério público.
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Resolução: dessa forma, conforme acabamos de visualizar e, também, por conta da redação dos artigos 24, 41 e 46 do CPP, podemos concluir, sem nenhuma sombra de dúvida, que a peça inaugural da ação penal pública (seja incondicionada ou condicionada à representação) é a denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Gabarito: Letra D.
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O MP é o titular da ação penal pública, a qual se processa mediante DENÚNCIA.
O ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo é o titular da ação penal privada, a qual se processa mediante QUEIXA-CRIME.
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A queixa é privada, enquanto a denúncia é pública.
Queixa = Privada Denúncia = Pública
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que uma questão assim caia na minha prova, amém.
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A queixa é privada, enquanto a denúncia é pública.
Direito ilustrado -> @cafejuridicobr
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Cris Lima, por favor, para de postar essa me%$@ aqui. Este é um ambiente para estudos e não para ativismo político!!!
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Ação Penal Pública(DENÚNCIA)
Títular: MP
Acusado: Réu
Peça inicial: Denúncia
Ação Penal Privada(QUEIXA-CRIME)
Títular: Querelante
Acusado: Querelado
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E o medo ? Achando que o examinador está na maldade kkkkk
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Essa é para não zerar.
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Procurei até a câmera escondida... kkkkkkkkkkkkk
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gab d
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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GABARITO: D.
Ação penal pública incondicionada é promovida mediante denúncia pelo Ministério Público. PKB
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denÚncia-----pÚblica
queIxa-----prIvada.
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O Ministério Público é o dominus litis na ação penal pública incondicionada, podendo instaurar o processo criminal, por meio da peça acusatória denominada denúncia, independente da manifestação de vontade de qualquer pessoa e até mesmo contra a vontade expressa ou tácita da vítima.
Lembrando que, quando a lei nada diz acerca da ação penal em determinado crime, significa que esse crime processar-se-á por ação penal pública incondicionada.
Nos mesmos termos: Q991506
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Que questão fácil! Tomara que caia no Tjrj
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Art. 24, CPP - Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.