RESPOSTA B
CÂMARA DE MAUÁ
Art. 111. A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição que:
I - versar sobre assuntos alheios à competência da Câmara;
II - delegar a outro poder, atribuições privativas do Legislativo;
III - faça referência à lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, sem se fazer acompanhar de sua transcrição;
IV - faça menção à cláusula de contratos e concessões, sem a transcrição por extenso;
V - seja redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
VI - seja anti-regimental;
VII - seja apresentada por Vereador ausente à sessão;
VIII - não esteja acompanhada de justificativa;
IX - tenha sido rejeitada e novamente apresentada antes do prazo regimental; e
X - apresentada pelo Poder Executivo, não estiver acompanhada do protocolo de transmissão do arquivo, via internet, para o site - www.camaramaua.sp.gov.br - da Câmara Municipal.