GAB.: E
essa questão é péssima
As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) Valores atualizados pelo Decreto 9.412/18 a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) Valores atualizados pelo Decreto 9.412/18 b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) Valores atualizados pelo Decreto 9.412/18 c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
(...)
A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
• Licitação:
• Objetivos (AMORIM, 2017):
- A observância do princípio constitucional da isonomia;
- A seleção da proposta mais vantajosa;
- A promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
• Lei nº 8.666 de 1993:
"Art. 23 As modalidades de licitação a que se referem os incisos I e III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais)".
Assim, a única alternativa correta é a letra E, convite, concorrência e tomada de preços, com base no artigo 23, I, da Lei nº 8.666 de 1993.
Referência:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
Gabarito: E