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ID
309577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Um gestor governamental não ligado à área de TI, ao
elaborar uma proposta de aquisição de licenças de determinado
software por inexigibilidade de licitação, não avaliou previamente
as opções do mercado e não realizou pesquisa de preços de forma
adequada. A inexigibilidade de licitação foi justificada pelo fato de
o fornecedor do software ter enviado proposta comercial, na qual
constava tabela de preços para o software em questão e, em
seguida, o gestor ter solicitado formalmente a aquisição do
software, anexando ao processo a proposta comercial supracitada.
A área de TI manifestou concordância sobre o prosseguimento do
certame, no qual constavam os produtos e seus respectivos valores,
ambos idênticos aos da proposta comercial. Em razão de haver
evidências de que a área de TI não era a área de onde havia sido
originada a solicitação para aquisição do software, o gestor foi
acusado de ter cometido irregularidade e, em resposta à acusação,
alegou não ter identificado as opções de mercado, por não haver
obrigação formal de a unidade requisitante fazê-lo.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens
subsecutivos.

Embora a solicitação inicial do gestor seja de aquisição de software, em sua defesa, pode-se argumentar que ele recorreu à área especializada em efetuar pesquisas de preço ou, se for o caso, que havia outra área responsável por contatar o fornecedor do software e por solicitar mais dois orçamentos de produtos similares. Esses argumentos podem ser formulados em razão de tais práticas serem usuais como meio de elaboração de projetos básicos para a contratação de bens e serviços, bem como resguardarem o princípio da legalidade.

Alternativas
Comentários
  • resguardarem o princípio da probidade administrativa. O termo de referência, ou projeto básico ajuda detalhar melhor a solicitação.

    O Termo de Referência ou Projeto Básico será construído, pelo Gestor do Contrato, com apoio do Requisitante do Serviço e da Área de Tecnologia da Informação, a partir da Estratégia de Contratação, e conterá, no mínimo, as seguintes informações:
    I - definição do objeto;
    II - fundamentação da contratação;
    III - requisitos do serviço;
    IV - modelo de prestação dos serviços;
    V - elementos para gestão do contrato;
    VI - estimativa de preços;
    VII - indicação do tipo de serviço;
    VIII - critérios de seleção do fornecedor; e
    IX - adequação orçamentária.
  • A área requisitante também é responsável pela identificações de soluções.
    Além disso, o art. 18 da IN 04 diz: “é obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de: I - Inexigibilidade; II - Dispensa de licitação ou licitação dispensada; III - Criação ou adesão à Ata de Registro de Preços; e IV - Contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros”.
    Essa fase de planejamento de contratações inclui a identificação de soluções.
  • Segue também minha contribuição...

     

    Enunciado

    Já começou errado a contratação, quando fala "não avaliou previamente as opções do mercado e não realizou pesquisa de preços de forma adequada..."

     

    Questão

    "...pode-se argumentar que ele recorreu à área especializada em efetuar pesquisas de preço ou, se for o caso, que havia outra área responsável por contatar o fornecedor do software e por solicitar mais dois orçamentos de produtos similares..."

     

    IN04/2014

    Art. 12. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas:
    I - definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e/ou dos requisitos necessários e suficientes à escolha da Solução de Tecnologia da Informação, a partir da avaliação do DOD e do levantamento de:
    a) demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia da Informação;
    b) soluções disponíveis no mercado; e
    c) análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

     

    Tanto o Integrante Técnico quanto o Integrante Requisitante devem realizar toda essa análise prévia no Estudo Técnico Preliminar da Contratação.

    Não é só jogar o "abacaxi" para a TI...