- ID
- 309580
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2011
- Provas
- Disciplina
- Governança de TI
- Assuntos
Um gestor governamental não ligado à área de TI, ao
elaborar uma proposta de aquisição de licenças de determinado
software por inexigibilidade de licitação, não avaliou previamente
as opções do mercado e não realizou pesquisa de preços de forma
adequada. A inexigibilidade de licitação foi justificada pelo fato de
o fornecedor do software ter enviado proposta comercial, na qual
constava tabela de preços para o software em questão e, em
seguida, o gestor ter solicitado formalmente a aquisição do
software, anexando ao processo a proposta comercial supracitada.
A área de TI manifestou concordância sobre o prosseguimento do
certame, no qual constavam os produtos e seus respectivos valores,
ambos idênticos aos da proposta comercial. Em razão de haver
evidências de que a área de TI não era a área de onde havia sido
originada a solicitação para aquisição do software, o gestor foi
acusado de ter cometido irregularidade e, em resposta à acusação,
alegou não ter identificado as opções de mercado, por não haver
obrigação formal de a unidade requisitante fazê-lo.
Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens
subsecutivos.
Em face da situação apresentada, é correto afirmar que o gestor realizou uma avaliação do mercado quando sugeriu a contratação do software e encaminhou, junto com a solicitação, a proposta comercial do fornecedor do software, consoante determinadas características; contudo, ao solicitar a contratação sem avaliar amplamente as opções do mercado, o gestor feriu o princípio da inexigibilidade, por restringir-se apenas à avaliação de um produto ou serviço específico.