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GABARITO: LETRA C
? V. Mag.ª - Vossa Magnificência - Usado em tratamentos cerimoniosos e respeitosos a reitores de Universidades.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu com certeza tentou. E muito.
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Está abolido este tipo de tratamento desde a reforma. Usam-se apenas Vossa Excelência e Vossa. Senhoria.
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Está abolido este tipo de tratamento desde a reforma. Usam-se apenas Vossa Excelência e Vossa. Senhoria.
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Gabarito: C
V. Mag.ª - Vossa Magnificência - Usado em tratamentos a reitores de Universidades.
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Gabarito: C.
O Manual de Redação Oficial da Presidência da República passou por mais uma modificação devido à publicação do Decreto Nº 9.758 de 2019, porém é importante sempre nos atermos ao enunciado das questões que surgirão, pois é uma mudança que ocorre apenas no âmbito da Administração Pública Federal.
Para saber mais:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/decreto-presidencial-sobre-forma-de-tratamento-o-que-muda-na-correspondencia-oficial/
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GAB. C
NUNCA MAIS ESQUEÇO NAS COLAÇÕES DE CURSOS SUPERIORES 'QUEREMOS AGRADECER A PRESENÇA DO MAGNIFICO REITOR...' RSRSRS
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Gente, não foi abolido! As Regras do Decreto 9.758/2019 só servem pra Administração Pública Federal! Vou chamar agora até o papa de Vossa Excelência Papa? Eu em?
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Decreto Nº 9.758, Abril de 2019
"Pronome de tratamento adequado
Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor“, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.
Art. 3º É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:
I – Vossa Excelência ou Excelentíssimo;
II – Vossa Senhoria;
III – Vossa Magnificência;
IV – doutor;
V – ilustre ou ilustríssimo;
VI – digno ou digníssimo; e
VII – respeitável."
OBS: Essa questão não foi anulada pela IESES, como também não foi especificado no edital do concurso na época se as questões sobre "Redação e Correspondências Oficiais" (um dos conteúdos específicos para o cargo) seriam elaboradas conforme as últimas atualizações, incluindo Decreto Nº 9.758, Abril de 2019 sobre forma de tratamento.