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a QUESTÃO É AUTO EXPLICATIVA
Pregão eletrônico é uma modalidade licitatória utilizada pelo governo brasileiro para contratar bens e serviços, independentemente do valor estimado. Foi criada através da lei federal 10.520/2002 (Lei do Pregão) e regulamentado na forma eletrônica pelo decreto 5.450/2005.
GABARITO LETRA A
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So pela filtragem do assunto vc acerta
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Gabarito: A
Art. 1º A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.
§ 4º O pregão, na forma eletrônica ,será conduzido pelo órgão ou entidade promotora da licitação, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
FONTE: DECRETO Nº 5,450, 31 DE MAIO DE 2005
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Gabarito''A''.
> Pregão eletrônico como uma modalidade mais ágil e transparente, possibilitando uma negociação eficaz entre os licitantes, permitindo, ainda, que a simplificação das etapas burocráticas que tornavam vagarosa a contratação tornasse o processo final mais eficiente e menos custoso para a Administração Pública.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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GABARITO:A
Pregão eletrônico é uma modalidade licitatória utilizada pelo governo brasileiro para contratar bens e serviços, independentemente do valor estimado. Foi criada através da lei federal 10.520/2002 (Lei do Pregão) e regulamentado na forma eletrônica pelo decreto 5.450/2005. A mesma lei também criou o chamado "pregão presencial", que obrigava os contendentes a comparecerem à negociação, liderada por um pregoeiro devidamente designado pelo órgão da administração pública licitante. [GABARITO]
O Estado, como administrador do bem público, deve realizar a contratação mais econômica. Ou seja, melhor custo-benefício.
O pregão eletrônico visa aumentar a quantidade de participantes e baratear o processo licitatório. Permite a ampliação da disputa licitatória com a participação de maior número de empresas de diversos estados, já que é dispensada a presença dos contendentes. É uma modalidade ágil, transparente e que possibilita uma negociação eficaz entre os licitantes. Além disso, tornou efetivamente mais eficiente e barato o processo licitatório, pois permitir a simplificação de muitas das etapas burocráticas que tornavam morosa a contratação com a administração pública.
Em 2013, o pregão eletrônico proporcionou economia de R$ 9,1 bilhões nas compras públicas do governo federal. As aquisições feitas por essa modalidade somaram R$ 41 bilhões. Se tivessem sido feitas de acordo com valores de mercado, teriam ficado em 50,1 bilhões, valor 18% maior, segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Na administração pública, o pregão iniciou-se pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), em 1998. As agências reguladoras possuem autonomia para efetuar sua regulamentação nos processos licitatórios, desde que não firam os princípios constitucionais.
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Gabarito A
Pregão foi criado através da lei federal 10.520/2002 e regulamentado na forma eletrônica pelo decreto 5.450/2005.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93, da Lei n. 10.520/02 e do Decreto n. 5.450/05 e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a modalidade licitatória feita de forma on-line que visa aumentar a quantidade de participantes e baratear o processo licitatório. Vejamos:
a) Pregão eletrônico.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 1º do Decreto n. 5.450/05: Art. 1º A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.
b) Licitação adjudicial.
Errado. A licitação adjudicial não é modalidade de licitação, nos termos do art. 22 da Lei n. 8.666/93: Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
c) Licitação escritural.
Errado. A licitação escritural não é modalidade de licitação, nos termos do art. 22 da Lei n. 8.666/93: Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
d) Licitacão fiduciária.
Errado. A licitação fiduciária não é modalidade de licitação, nos termos do art. 22 da Lei n. 8.666/93: Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
Gabarito: A