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GABARITO: B
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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GAB: B
O julgamento é objetivo e não subjetivo.
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Gabarito: B
BIZU: (LIMPI Pro Julgamento Vinculado):
LIMPI: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Igualdade;
Pro: PRObidade administrativa;
Julgamento: JULGAMENTO objetivo;
Vinculado: VINCULACAO ao instrumento convocatório).
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Gabarito''B''.
>A Lei Federal n.º 8.666/1993, em seu artigo 3º, caput, indica os princípios aplicáveis às licitações na seguinte ordem: legalidade; impessoalidade; moralidade; igualdade; publicidade; probidade administrativa; vinculação ao instrumento convocatório; julgamento objetivo, e, dos que lhes são correlatos.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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GABARITO B - INCORRETA
LEI 8666/93
Art. 3º, A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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LETRA B - INCORRETA
MACETE:
LIMPI PA VIC JO
L - LEGALIDADE
I - IMPESSOALIDADE
M - MORALIDADE
P -PUBLICIDADE
I - IGUALDADE
PA - PROBIDADE ADMINISTRATIVA
VIC - VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
JO - JULGAMENTO OBJETIVO
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LETRA B CORRETA
LEI 8.666
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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GABARITO:B
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
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Gabarito B
O julgamento deve ser objetivo!
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O JULGAMENTO DEVE SER OBJETIVO E NÃO SUBJETIVO COMO É CITADO NA OPÇÃO B.
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Julgamento subjetivo é vedado pela lei 8.666 porque o membro da comissão licitante, não pode licitar com base no subjetivismo, criar licitações e critérios de escolha. O principio consagrado pela Lei de licitações é do julgamento OBJETIVO, onde a licitação realizada por qualquer pessoa levaria ao mesmo fim.
Pode-se fazer, inclusive, um paralelo com o principio do procedimento formal, onde a licitação obedecerá os tipos de licitação, as modalidades, prazos, todos estabelecidos na lei.
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Gabarito: letra B
Julgamento objetivo
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A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos presentes nas licitações e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 3º, caput, da Lei 8.666/93, que preceitua que:
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Vejamos as alternativas:
a) Probidade administrativa.
Correto, pois trata-se de princípio administrativo presente na Lei 8.666/93.
b) Julgamento subjetivo.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A Lei 8.666/93 estabelece que o julgamento será objetivo.
c) Impessoalidade.
Correto, pois trata-se de princípio administrativo presente na Lei 8.666/93.
d) Isonomia.
Correto, pois trata-se de princípio administrativo presente na Lei 8.666/93.
Gabarito: B
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A lei de licitações busca afastar a subjetividade nas escolhas. Logo o julgamento é OBJETIVO.