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ID
3096904
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei das licitações (lei 8.666/93) cita vários princípios que devem estar presentes nas licitações. São princípios dessa lei, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • GAB: B

    O julgamento é objetivo e não subjetivo.

  • Gabarito: B

    BIZU: (LIMPI Pro Julgamento Vinculado):

    LIMPI: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Igualdade;

    ProPRObidade administrativa;

    Julgamento: JULGAMENTO objetivo;

    Vinculado: VINCULACAO ao instrumento convocatório).

     

  • Gabarito''B''.

    >A Lei Federal n.º 8.666/1993, em seu artigo 3º, caput, indica os princípios aplicáveis às licitações na seguinte ordem: legalidade; impessoalidade; moralidade; igualdade; publicidade; probidade administrativa; vinculação ao instrumento convocatório; julgamento objetivo, e, dos que lhes são correlatos.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • GABARITO B - INCORRETA

    LEI 8666/93

    Art. 3º, A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • LETRA B - INCORRETA

    MACETE:

    LIMPI PA VIC JO

    L - LEGALIDADE

    I - IMPESSOALIDADE

    M - MORALIDADE

    P -PUBLICIDADE

    I - IGUALDADE

    PA - PROBIDADE ADMINISTRATIVA

    VIC - VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

    JO - JULGAMENTO OBJETIVO

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.    

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  [GABARITO]              (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)          (Regulamento)          (Regulamento)           (Regulamento)

     

    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

     

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;                   (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

     

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

  • Gabarito B

    O julgamento deve ser objetivo!

  • O JULGAMENTO DEVE SER OBJETIVO E NÃO SUBJETIVO COMO É CITADO NA OPÇÃO B.

  • Julgamento subjetivo é vedado pela lei 8.666 porque o membro da comissão licitante, não pode licitar com base no subjetivismo, criar licitações e critérios de escolha. O principio consagrado pela Lei de licitações é do julgamento OBJETIVO, onde a licitação realizada por qualquer pessoa levaria ao mesmo fim.

    Pode-se fazer, inclusive, um paralelo com o principio do procedimento formal, onde a licitação obedecerá os tipos de licitação, as modalidades, prazos, todos estabelecidos na lei.

  • Gabarito: letra B

    Julgamento objetivo

  • A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos presentes nas licitações e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 3º, caput, da Lei 8.666/93, que preceitua que:

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Vejamos as alternativas:

    a) Probidade administrativa.

    Correto, pois trata-se de princípio administrativo presente na Lei 8.666/93.

    b) Julgamento subjetivo.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A Lei 8.666/93 estabelece que o julgamento será objetivo.

    c) Impessoalidade.

    Correto, pois trata-se de princípio administrativo presente na Lei 8.666/93.

    d) Isonomia.

    Correto, pois trata-se de princípio administrativo presente na Lei 8.666/93.

    Gabarito: B

  • A lei de licitações busca afastar a subjetividade nas escolhas. Logo o julgamento é OBJETIVO.