Errado, no registro da venda também é lançado ICMS a recolher como contra partida, veja:
Valor dos produtos – R$ 200.000,00
IPI Destacado – R$ 20.000,00
Valor total da NF – R$ 220.000,00
ICMS – R$ 36.000,00
D – Clientes (Ativo Circulante – Contas a receber) R$ 220.000,00
C – Faturamento Bruto (Resultado – Receita de vendas) R$ 220.000,00
D – IPI Faturado (Resultado – Deduções da receita bruta) R$ 20.000,00
C – IPI a Recolher (Passivo Circulante – Impostos a recolher) R$ 20.000,00
D – ICMS S/ Vendas (Resultado – Deduções da receita) R$ 36.000,00
C – ICMS a Recolher (Passivo Circulante – Impostos a recolher) R$ 36.000,00
➤ ICMS: Tributo por dentro na nota fiscal (receita de vendas): é dedução da receita na DRE.
ICMS→Imposto por dentro→Já está incluso no preço.
Exemplo:
- Cálculo e contabilização do ICMS:
A empresa vendeu essas mesmas mercadorias por R$ 1.000 com incidência de ICMS de 17%.
Na operação de venda, há 2 lançamentos:
ICMS=R$ 1.000*17%=R$ 170
D – Caixa (AC) 1.000
C – Receita com Vendas (DRE) 1.000
D – ICMS sobre Vendas (DRE) R$ 170
C – ICMS a Recolher (PC) R$ 170
A empresa precisa registrar ICMS sobre Vendas (DRE) e ICMS a Recolher. Portanto, a questão se equivoca.
Gabarito: Errado.