Lida a questão, vamos para a resolução.
Questão sobre o princípio orçamentário
da exclusividade.
Segundo esse princípio o
orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e
fixação de despesas, ressalvados os casos previstos na própria Constituição
Federal.
Conforme Giacomoni¹, esse princípio surgiu com o objetivo de impedir que a
Lei de Orçamento, em função da natural celeridade
de sua tramitação no legislativo, fosse utilizada como meio de aprovação de
matérias que nada tinham que ver com questões financeiras, por exemplo, criação de cargos públicos e ministérios.
Nesse contexto, o art. 165 da
CF dispõe:
"Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não
se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares
e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita,
nos termos da lei."
Por isso, não pode o texto
da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e
fixação de despesa, com exceção da autorização
genérica para a abertura de créditos
suplementares, por causa da expressa ressalva constitucional.
Dito isso já podemos identificar
a correção da assertiva:
É vedado incluir
determinações para a reestruturação administrativa dos órgãos públicos no
orçamento.
Fonte:
¹Giacomoni, James Orçamento
público / James Giacomoni. – 17ª ed. revista e atualizada – São Paulo: Atlas, 2017.
Gabarito do Professor: CERTO.