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GAB. ERRADO
NBC TI 01
12.2.3.2 – Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. Na sua aplicação, devem ser considerados os seguintes procedimentos:
a) inspeção – verificação de registros, documentos e ativos tangíveis;
b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução; e
c) investigação e confirmação – obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade.
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A questão versa sobre a manutenção de sigilo em auditorias governamentais.
De início, já se destaca que as "solicitações de confirmação das evidências agentes externos à entidade auditada" enviadas pela equipe de auditoria, caso seja detectada essa necessidade, consiste em uma TÉCNICA DE AUDITORIA chamada de CIRCULARIZAÇÃO (CONFORMAÇÃO EXTERNA), o que já torna a questão incorreta, conforme versaram os Padrões de Auditoria de Conformidade do Tribunal de Contas da União [1] e as Normas
Auditoria Governamental(NAGs) [2]:
"circularização – consiste na confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; no planejamento dos trabalhos, a equipe deve considerar as partes externas que podem ser circularizadas e os objetivos de fiscalização que poderão ser satisfeitos pela circularização" [1]
"4402.2.8 – Confirmação externa ou circularização: é o procedimento praticado visando obter de terceiros, ou de fonte interna independente, informações sobre a legitimidade, regularidade e exatidão do universo ou de amostras representativas, mediante sistema válido e relevante de comprovação, devendo ser aplicado sobre posições representativas de bens, direitos e obrigações do ente auditado." [2]
Pessoal, tratando-se de Tribunais de Contas, ressalta-se que a unidade jurisdicionada auditada não pode negar informações sob alegação de sigilo, certo? Caberia ao órgão auditado classificar as informações, de acordo com legislação vigente, competindo ao TC a manutenção desse sigilo. Assim versaram as NAGs [2]:
2208 – O TC deve manter sigilo sobre as informações obtidas durante a realização da auditoria.
2301 – O TC, no exercício de suas competências constitucionais, legais e regimentais, não está sujeito a qualquer tipo de sigilo, quanto ao acesso, à obtenção e ao manuseio de informações, documentos ou locais, independentemente da natureza das transações e das operações examinadas.
4408.5 – A documentação de auditoria é de propriedade exclusiva do TC, responsável por sua guarda e sigilo. Ela deve ser arquivada pelo prazo de cinco anos, contado a partir da data de julgamento ou apreciação das auditorias governamentais relacionadas. Após esse período, pode ser transferida para o arquivo permanente ou eliminada, conforme decisão do colegiado de cada TC, salvos os prazos fixados pela legislação pertinente ao ente auditado
Em uma circularização, não, necessariamente, serão compartilhadas evidências e/ou informações obtidas no decurso da auditoria, essa, por exemplo, pode se limitar à confirmação de um dado específico junto à fonte primária.
Frisa-se ainda a possibilidade de que as obtidas em uma auditoria governamental sejam ostensivas (não sigilosas), o que não geraria óbice legal na circularização com agentes externos.
Ademais, ainda que se trate de uma informação sensível, a depender da relevância da confirmação externa dessa evidência, entende-se que o relator do processo referente à auditoria teria competência para autorizar essa circularização com um agente externo (especialmente se esse agente externo for uma unidade jurisidcionada), cabendo ao agente externo a manutenção desse sigilo (Termo de Confidencialidade, por exemplo).
Portanto, a questão está incorreta.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADA
REFERÊNCIAS: [1] Brasil. Tribunal de Contas da União. Padrões de Auditoria de
Conformidade (Portaria-Segecex 26/2009). Brasília, 2009 [2] Instituto Rui Barbosa. Normas de
Auditoria Governamental - NAGs aplicáveis ao Controle Externo Brasileiro.
Tocantins, 2011;
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JULGUE: Tendo em vista o sigilo da auditoria, é vedado ao auditor enviar solicitações de confirmação das evidências a agentes externos à entidade auditada. FALSO
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MANUTENÇÃO DE SIGILO EM AUDITORIAS GOVERNAMENTAIS
◙ Os procedimentos de Auditoria Interna constituem-se em exames e investigações, sendo classificados tem: testes de observância e testes substantivos.
► Um dos testes de observância é a confirmação que pode obter informações junto a pessoas físicas ou jurídicas de dentro ou de fora (externo) da entidade, conforme dispõe o NBC TI 01.
► 12.2.3.2: os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade;
• Na sua aplicação, devem ser considerados os seguintes procedimentos:
a) inspeção: verificação de registros, documentos e ativos tangíveis;
b) observação: acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução;
c) investigação e confirmação: obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentrou ou fora da entidade.
► 12.2.3.3: os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade;
◙ As solicitações das evidências para agentes externos à entidade auditada enviadas pela equipe de auditoria, caso necessite, consiste em uma técnica de auditoria chamada de: Circularização (Conformação Externa), conforme dispõe os Padrões de Auditoria de Conformidade do Tribunal de Contas da União e as Normas de Auditoria Governamental (NAGs).
◙ Circularização: consiste na confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; no planejamento dos trabalhos, a equipe deve considerar as partes externas que podem ser circularizadas e os objetivos de fiscalização que poderão ser satisfeitos pela circularização;
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Fonte: Rafael Bittencourt, QC; Luis Kayanoki, TEC;
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TIPOS DE PROCEDIMENTOS
◙ Os procecimentos (técnicas) mais usuais em auditoria que são utilizadas tanto nos testes de controle como nos procedimentos substantivos (a única ressalva é quanto às técnicas de auditoria interna);
◙ Tipos de procedimentos substantivos e testes de controle:
► Inspeção;
► Observação;
► Recálculo (Conferência de Cálculo);
► Indagação (Entrevista);
► Procedimentos Analítics;
► Reexecução;
► Circularização;
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Fonte: Marcus Felipe, Direção;