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ID
3097066
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue o item, relativo ao tópico de auditoria e às leis básicas que regem a contabilidade pública.


Tendo em vista o sigilo da auditoria, é vedado ao auditor enviar solicitações de confirmação das evidências a agentes externos à entidade auditada.

Alternativas
Comentários
  • GAB. ERRADO

    NBC TI 01

    12.2.3.2 – Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. Na sua aplicação, devem ser considerados os seguintes procedimentos:

    a) inspeção – verificação de registros, documentos e ativos tangíveis;

    b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução; e

    c) investigação e confirmação – obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade. 

  • A questão versa sobre a manutenção de sigilo em auditorias governamentais.

    De início, já se destaca que as  "solicitações  de  confirmação  das  evidências  agentes externos à entidade auditada" enviadas pela equipe de auditoria, caso seja detectada essa necessidade, consiste em uma TÉCNICA DE AUDITORIA chamada de CIRCULARIZAÇÃO (CONFORMAÇÃO EXTERNA), o que já torna a questão incorreta, conforme versaram os Padrões de Auditoria de Conformidade do Tribunal de Contas da União [1] e  as Normas Auditoria Governamental(NAGs) [2]:

    "circularização consiste na confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; no planejamento dos trabalhos, a equipe deve considerar as partes externas que podem ser circularizadas e os objetivos de fiscalização que poderão ser satisfeitos pela circularização" [1]

    "4402.2.8 – Confirmação externa ou circularização: é o procedimento praticado visando obter de terceiros, ou de fonte interna independente, informações sobre a legitimidade, regularidade e exatidão do universo ou de amostras representativas, mediante sistema válido e relevante de comprovação, devendo ser aplicado sobre posições representativas de bens, direitos e obrigações do ente auditado." [2]

    Pessoal, tratando-se de Tribunais de Contas, ressalta-se que a unidade jurisdicionada auditada não pode negar informações sob alegação de sigilo, certo? Caberia ao órgão auditado classificar as informações, de acordo com legislação vigente,  competindo ao TC a manutenção desse sigilo. Assim versaram as NAGs [2]:

    2208 – O TC deve manter sigilo sobre as informações obtidas durante a realização da auditoria.

    2301 – O TC, no exercício de suas competências constitucionais, legais e regimentais, não está sujeito a qualquer tipo de sigilo, quanto ao acesso, à obtenção e ao manuseio de informações, documentos ou locais, independentemente da natureza das transações e das operações examinadas.

    4408.5 – A documentação de auditoria é de propriedade exclusiva do TC, responsável por sua guarda e sigilo. Ela deve ser arquivada pelo prazo de cinco anos, contado a partir da data de julgamento ou apreciação das auditorias governamentais relacionadas. Após esse período, pode ser transferida para o arquivo permanente ou eliminada, conforme decisão do colegiado de cada TC, salvos os prazos fixados pela legislação pertinente ao ente auditado

    Em uma circularização, não, necessariamente, serão compartilhadas evidências e/ou informações obtidas no decurso da auditoria, essa, por exemplo, pode se limitar à confirmação de um dado específico junto à fonte primária.

    Frisa-se ainda a possibilidade de que as obtidas em uma auditoria governamental sejam ostensivas (não sigilosas), o que não geraria óbice legal na circularização com agentes externos.

    Ademais, ainda que se trate de uma informação sensível, a depender da relevância da confirmação externa dessa evidência, entende-se que o relator do processo referente à auditoria teria competência para autorizar essa circularização com um agente externo (especialmente se esse agente externo for uma unidade jurisidcionada), cabendo ao agente externo a manutenção desse sigilo (Termo de Confidencialidade, por exemplo).

    Portanto, a questão está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADA


    REFERÊNCIAS: [1] Brasil. Tribunal de Contas da União. Padrões de Auditoria de Conformidade (Portaria-Segecex 26/2009). Brasília, 2009 [2] Instituto Rui Barbosa. Normas de Auditoria Governamental - NAGs aplicáveis ao Controle Externo Brasileiro. Tocantins, 2011;
  • JULGUE: Tendo em vista o sigilo da auditoria, é vedado ao auditor enviar solicitações de confirmação das evidências a agentes externos à entidade auditada. FALSO

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    MANUTENÇÃO DE SIGILO EM AUDITORIAS GOVERNAMENTAIS

    ◙ Os procedimentos de Auditoria Interna constituem-se em exames e investigações, sendo classificados tem: testes de observância e testes substantivos.

    ► Um dos testes de observância é a confirmação que pode obter informações junto a pessoas físicas ou jurídicas de dentro ou de fora (externo) da entidade, conforme dispõe o NBC TI 01.

    12.2.3.2: os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade;

    Na sua aplicação, devem ser considerados os seguintes procedimentos:

    a) inspeção: verificação de registros, documentos e ativos tangíveis;

    b) observação: acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução;

    c) investigação e confirmação: obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentrou ou fora da entidade.

    12.2.3.3: os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade;

    ◙ As solicitações das evidências para agentes externos à entidade auditada enviadas pela equipe de auditoria, caso necessite, consiste em uma técnica de auditoria chamada de: Circularização (Conformação Externa), conforme dispõe os Padrões de Auditoria de Conformidade do Tribunal de Contas da União e as Normas de Auditoria Governamental (NAGs).

    ◙ Circularização: consiste na confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; no planejamento dos trabalhos, a equipe deve considerar as partes externas que podem ser circularizadas e os objetivos de fiscalização que poderão ser satisfeitos pela circularização;

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    Fonte: Rafael Bittencourt, QC; Luis Kayanoki, TEC;

  • TIPOS DE PROCEDIMENTOS

    ◙ Os procecimentos (técnicas) mais usuais em auditoria que são utilizadas tanto nos testes de controle como nos procedimentos substantivos (a única ressalva é quanto às técnicas de auditoria interna);

    Tipos de procedimentos substantivos e testes de controle:

    ► Inspeção;

    ► Observação;

    ► Recálculo (Conferência de Cálculo);

    ► Indagação (Entrevista);

    ► Procedimentos Analítics;

    ► Reexecução;

    ► Circularização;

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    Fonte: Marcus Felipe, Direção;