A questão versa sobre documentação de auditoria.
De acordo com as Normas de Auditoria Governamental (NAGs) [1], a documentação de auditoria consiste em:
"1105 – DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA: documentos e anotações preparados em qualquer meio com informações e provas elaborados diretamente pelo profissional de auditoria governamental ou por sua solicitação e supervisão, ou por ele obtido,que registram as evidências dos trabalhos executados e fundamentam sua opinião e comentários. Também denominada papéis de trabalho" (grifou-se)
(...)
4408.11.2 – Elaborada por terceiros: documentação de auditoria que registra as evidências obtidas e que é preparada pelo ente auditado ou por outros que não sejam ligados aos trabalhos de auditoria, a qual pode ser subdividida em:
4408.11.2.1 – Elaborada por solicitação direta do profissional de auditoria governamental: é a documentação de auditoria preparada pelo ente auditado a pedido do profissional de auditoria governamental e de uso específico para atendera um determinado procedimento de auditoria governamental (ex.: cartas de confirmação de terceiros ou circularização, resumo de movimentação de bens permanentes e de dívidas de longo prazo).
4408.11.2.2 – Elaborada no exercício das atividades do ente auditado: as demais documentações de auditoria solicitadas pelo profissional de auditoria governamental ao ente auditado, que também são utilizadas para registrar ou evidenciar o trabalho executado, suportar as conclusões e fundamentar a opinião.
Nesse mesmo sentido versaram as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União [2]:
109. Todo o trabalho de auditoria deve ser documentado de modo a assegurar a sua revisão e a manutenção das evidências obtidas. Todas as informações relevantes para dar suporte às conclusões e aos resultados da auditoria devem ser registradas.
110. Os papéis de trabalho constituem a documentação que evidencia todo o trabalho desenvolvido pelo auditor, contendo registro de todas as informações utilizadas, das verificações a que procedeu e das conclusões a que chegou, independentemente da forma, do meio físico ou das características intrínsecas ou extrínsecas.
(...)
112. Consideram-se papéis de trabalho aqueles preparados pelo auditor, pelo auditado ou por terceiros, tais como, planilhas, formulários, questionários preenchidos, fotografias, arquivos de dados, de vídeo ou de áudio, ofícios, memorandos, portarias, documentos originais ou cópias de contratos ou de termos de convênios, confirmações externas, programas de auditoria e registros de sua execução em qualquer meio, físico ou eletrônico, como matrizes de planejamento, de achados e de responsabilização (grifou-se).
Portanto, conforme exposto acima, a documentação de auditoria poderá incluir minutas de reuniões elaboradas pelo pessoal
integrante da entidade auditada, caso sejam relevantes à consecução do objetivo da auditoria
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
REFERÊNCIAS: [1] Instituto Rui Barbosa. Normas de Auditoria Governamental - NAGs aplicáveis ao Controle Externo Brasileiro. Tocantins, 2011; [2] Brasil. Tribunal de Contas da União. NORMAS DE AUDITORIA DO TRIBUNAL
DE CONTAS DA UNIÃO. Revisão Junho 2011, Brasília 2011. Brasília, 2009