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CERTO
ESTATAL DEPENDENTE = Recece recursos para pagar despesas com pessoal ou custeio em geral ou de capital.
ESTATAL INDEPENDENTE = Não depende dos recursos do estado para pagar pessoal ou financiar suas atividades. Faz isso com recursos próprios.
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LRF
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
Certo
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Cabe recurso. Não basta ser empresa estatal, deve ser empresa controlada.
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Lida a questão, vamos para a resolução.
Essa questão exige conhecimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal, na qual é conceituada a independência/dependência de empresas estatais.
"Em seu art. 2º, inciso III, a LRF define que empresa estatal dependente é a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;"
Note que, portanto, o item descreve acertadamente uma das hipóteses de empresa estatal dependente.
Gabarito do Professor: CERTO.