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ID
3097084
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item, relativo ao tópico de auditoria e às leis básicas que regem a contabilidade pública.


As dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais integram as subvenções sociais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 

    Subvenções Sociais:
    Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.


    Subvenções Econômicas:
    Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.

  • Errado. Trata-se de Subvenções Econômicas - LEI 4320/64 Art. 18, Parágrafo único, a.

  • As dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais integram as subvenções sociais. Resposta: Errado.

    Subvenção econômica.

  • GAB. Errado, está tratando de subvenção econômica.

    Lei 4.320/64 - Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza

    autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas

    despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

    a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços

    de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

    b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados

    gêneros ou materiais.

  • Subv.sociais "S-E-C-AS" e Subs. Econ. "P-A-C-I".

    Bons estudos.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Essa questão exige conhecimentos da Lei n.º 4.320/1964. 

    Primeiramente, o art. 12 desse diploma legal dispõe que:

    "§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril."

    O conceito acima já é o primeiro indício de que o item pode estar errado. De fato, o art. 18 desse da Lei n.º 4.320/1964 conceitua mais especificamente subvenções econômicas. Vejamos:

    "II) Das Subvenções Econômicas


    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

    a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

    b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais."

    Note que a alínea "a" do parágrafo único do art. 18 da Lei n.º 4.320/1964 coincide justamente com o item. No entanto, esse dispositivo é afeto a subvenções econômicas e não sociais, razão pela qual o item está errado.


    Gabarito do Professor: ERRADO.