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GABARITO: LETRA D
→ Conforme a LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994:
→ Art. 1º A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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Antes de analisar a questão, gostaria enfatizar que é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre Saúde do Idoso, lembrando que A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa e o Pacto pela Vida, componente do Pacto pela Saúde, colocam a população idosa no centro das prioridades do SUS.
A sua finalidade:
A) INCORRETO. Alterar o valor da aposentadoria do idoso, após verificar seus gastos com medicamentos = o valor da aposentadoria é estipulado pelo governo e não tem relação com o gasto com medicamentos. Reforçamos que muitos medicamentos são disponibilizado pelo SUS e programa farmácia popular.
B) INCORRETO. Identificar a população idosa por meio do correto preenchimento da Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa pelas equipes de saúde, e encaminhá-las para Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI). Sempre deve acompanhar a população idosa e sua saúde, estimulando o autocuidado e cuidado familiar/rede de apoio. Idosos só devem ser encaminhados para ILPI caso não consiga residir sozinho e não tenha familiar para apoio.
C) INCORRETO. Orientar o idoso sobre a importância dos medicamentos, e a necessidade de uso de todos prescritos. Ele nunca deve selecionar aqueles que deve tomar.
D) CORRETO. Assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação na sociedade. Para que ele possa ser ativo na sociedade e manter suas condições de saúde a melhor possível.
E) INCORRETO. Manter o idoso informado sobre sua condição de saúde e processo de doenças que acometem. Reforçar a importância de prevenção de doenças que acometem indivíduos acima de 50 anos.
GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.
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São consideradas idosas todas as pessoas acima dos 60 anos.