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ID
3097888
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Versa o artigo 16 da Lei Anticorrupção (12.846/13):

“A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:”

Analise as assertivas abaixo e assinale a que apresenta a sequência correta quanto à continuidade do artigo da lei acima:

I. A obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
II. A pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito. III. A pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
IV. A pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar ACORDO DE LENIÊNCIA com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    § 1 O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;  

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

  • Gabarito:

    Letra A

    _______________________________________________________________________________

  • Gabarito:

    Letra A

    _______________________________________________________________________________

  • Questão tranquila, mas não totalmente fiel ao comando. Pediu a sequência correta do artigo 16, porém inverteu os dois últimos incisos. A ordem correta é primeiro cessar, depois admitir.

  • não entendi essa questão

  • Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

  • Questão mal elaborada.

    Somente o item I é resultado da colaboração, os demais itens são requisitos cumulativos necessários para ser possível a celebração do acordo.

    ____________________________

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    § 1o O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

  • Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

  • Acertei indo pela lógica de que todos os itens estão na Lei, porém acredito que a questão deveria ser anulada.. o único item correto é o I, os demais são requisitos

  • Complicado