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GABARITO D
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
FONTE: lei 8666/92
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bendita abnt
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GABARITO D
LEI 8666/93
A Lei 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esta lei define como:
I. Obra – toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. Art. 6º, I.
II. Serviço – toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. Art. 6º, II.
III. Execução direta – a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios. Art. 6º, VII.
IV. Projeto Executivo – o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).Art. 6º, X.
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GABARITO:D
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Das Definições
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; [GABARITO - ITEM UM]
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; [GABARITO - ITEM DOIS]
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios; [GABARITO - ITEM TRÊS]
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; [GABARITO - ITEM QUATRO]
XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
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GABARITO D
PONTOS CHAVES DAS DEFINIÇÕES
OBRA: CONSTRUÇÃO E AFINS
SERVIÇO: ATIVIDADE DE UTILIDADE PARA A ADM
COMPRA: AQUISIÇÃO REMUNERADA
ALIENAÇÃO: TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO A TERCEIROS
OBRAS E SERVIÇOS DE GRANDE VULTO: DE VALOR SUPERIOR A 25X O LIMITE DA CONCORRÊNCIA (OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA)
SEGURO-GARANTIA: SEGURO (R$) QUE GARANTE QUE A EMPRESA CUMPRA AS OBRIGAÇÕES
EXECUÇÃO DIRETA: FEITA PELOS ÓRGÃO E ENTIDADES DA ADM
EXECUÇÃO INDIRETA: FEITA POR TERCEIROS
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Questão elenca quatro alternativas sobre os conceitos do Estatuto dos Contratos e Licitações (Lei nº 8.666/93) para que seja realizado o exame de sua veracidade. Passemos ao exame individual de cada uma:
I. Correto.
Obra, nos termos do inciso I, art. 6º é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.
II. Correto.
Serviço: "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais" (art. 6º, inciso II).
III. Correto.
Execução direta: “a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios” (art. 6º, inciso VII).
IV. Correto.
Projeto Executivo: "o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT" (art. 6º, inciso X).
À luz do que se expôs linhas acima, chega-se à conclusão de que as assertivas I, II, III e IV estão corretas.
GABARITO: D.
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Gabarito Letra D
Aperta o dedo com força na Letra D de aprovação