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ID
3097903
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esta lei define como:
I. Obra – toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
II. Serviço – toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
III. Execução direta – a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
IV. Projeto Executivo – o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A sequência das afirmações corretas é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

    FONTE: lei 8666/92

  • bendita abnt

  • GABARITO D

    LEI 8666/93

    A Lei 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esta lei define como:

    I. Obra – toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. Art. 6º, I.

    II. Serviço – toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. Art. 6º, II.

    III. Execução direta – a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios. Art. 6º, VII.

    IV. Projeto Executivo – o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).Art. 6º, X.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Das Definições


    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:


    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; [GABARITO - ITEM UM]


    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; [GABARITO - ITEM DOIS]


    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;


    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

     

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;


    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

     

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios; [GABARITO - ITEM TRÊS]


    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;  [GABARITO - ITEM QUATRO]


    XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;

  • GABARITO D

    PONTOS CHAVES DAS DEFINIÇÕES

    OBRA: CONSTRUÇÃO E AFINS

    SERVIÇO: ATIVIDADE DE UTILIDADE PARA A ADM

    COMPRA: AQUISIÇÃO REMUNERADA

    ALIENAÇÃO: TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO A TERCEIROS

    OBRAS E SERVIÇOS DE GRANDE VULTO: DE VALOR SUPERIOR A 25X O LIMITE DA CONCORRÊNCIA (OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA)

    SEGURO-GARANTIA: SEGURO (R$) QUE GARANTE QUE A EMPRESA CUMPRA AS OBRIGAÇÕES

    EXECUÇÃO DIRETA: FEITA PELOS ÓRGÃO E ENTIDADES DA ADM

    EXECUÇÃO INDIRETA: FEITA POR TERCEIROS

  • Questão elenca quatro alternativas sobre os conceitos do Estatuto dos Contratos e Licitações (Lei nº 8.666/93) para que seja realizado o exame de sua veracidade. Passemos ao exame individual de cada uma:

    I. Correto.

    Obra, nos termos do inciso I, art. 6º é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.

    II. Correto.

    Serviço: "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais" (art. 6º, inciso II).

    III. Correto.

    Execução direta: “a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios” (art. 6º, inciso VII).

    IV. Correto.

    Projeto Executivo: "o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT" (art. 6º, inciso X).

    À luz do que se expôs linhas acima, chega-se à conclusão de que as assertivas I, II, III e IV estão corretas.

    GABARITO: D.

  • Gabarito Letra D

    Aperta o dedo com força na Letra D de aprovação