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Lei 8666/93, art. 3º (...)
§ 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I -
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Não confundir ;
Critério de desempate ;
I – revogado
II – produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
V – produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que
atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Margem de preferência;
Manufaturados
Empresas com reserva de cargo para deficientes. Art.2, parágrafo 5.
Sucesso, bons estudos, não desista!
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GABARITO: E
Art; 3º. § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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GABARITO E !
CRITÉRIOS DE DESEMPATE - "PRODUZIDOS POR EMPRESAS QUE INVESTEM EM ACESSIBILIDADE"
1° PRODUZIDOS NO PAÍS
2° EMPRESAS BRASILEIRAS
3 INVISTAM EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECN. NO PAÍS
4° ACESSIBILIDADE (DEFICIENTES OU REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA)
5° SORTEIO
BONS ESTUDOS!
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macete que vi aqui:
BRASIL - BRASILEIRA- TECNOLOGIA - DEFICIENTE
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MNEMÔNICO - PRODUZIDO NO PAÍS POR EMPRESA BRASILEIRA QUE INVESTE EM PCD
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Gabarito: E ✔
Comentário:
PRODUZIDOS POR EMPRESAS QUE INVESTEM EM ACESSIBILIDADE
1 - Produzidos no País
2 - Prestado por Empresas Brasileiras
3 - Investem em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico
4 - Acessibilidade (deficiente ou reabilidado)
5 - Sorteio
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Gabarito: E ✔
Comentário:
PRODUZIDOS POR EMPRESAS QUE INVESTEM EM ACESSIBILIDADE
1 - Produzidos no País
2 - Prestado por Empresas Brasileiras
3 - Investem em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico
4 - Acessibilidade (deficiente ou reabilidado)
5 - Sorteio
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Critérios de desempate na Lei 8.666
Produzidos no país
Empresas brasileiras
Invistam em desenvolvimento
Deficientes/reabilitados
Sorteio
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bizu: BRASIL
BRASILEIRO
TECNOLOGIA
ACESSIBILIDADE
OBS: o critério de desempante seguir essa sequência
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O Macete é que os incisos vão, sucessivamente, aumentando de tamanho:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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PRODUZIDOS POR EMPRESAS QUE INVESTEM EM ACESSIBILIDADE
1 - Produzidos no País
2 - Prestado por Empresas Brasileiras
3 - Investem em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico
4 - Acessibilidade (deficiente ou reabilidado)
5 - Sorteio
Deus sabe de suas lutas!!!!
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
• Licitação:
Conforme Di Pietro (2018), "pode-se definir a licitação como o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração do contrato".
• Lei nº 8.666 de 1993:
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
§2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, aos bens e serviços:
I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado)
II - produzidos no país;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento da tecnologia no País;
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reservas de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
• Itens da questão:
I - ERRADO, já que não se encontra previsto no art.3º, da Lei nº 8.666 de 1993.
II - ERRADO, uma vez que não se encontra previsto no art.3º, da Lei nº 8.666 de 1993.
III - ERRADO, pois não se encontra previsto no art.3º, da Lei nº 8.666 de 1993.
IV - CERTO, com base no art.3º, II, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei.
V - CERTO, de acordo com o art.3º, III, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei.
VI - CERTO, com base no art.3º, IV, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei.
Assim, a única alternativa correta é a letra E.
E) CERTO, uma vez que apenas os itens IV, V e Vi estão corretos, com base no art. 3º, incisos II, III e IV, da Lei nº 8.666 de 1993.
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Lei nº 8.666 de 1993.
Gabarito: E
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GABARITO (E).
A prioridade nas licitações:
IV. produzidos no País. V. produzidos por empresas brasileiras. VI. produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
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GABARITO LETRA E
Critérios de desempate
- Produzido no BR
- Empresa brasileira
- Investe em pesquisa
- Acessibilidade
- Sorteio