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ID
3098335
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No caso da discordância da administração da empresa em assinar a carta de representação da administração (representação formal – por escrito), incluindo suas responsabilidades como administradores sobre a preparação das demonstrações financeiras, o auditor deverá

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    NBC – T O1-CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

    A Carta de Responsabilidade da Administração é o documento emitido pelos Administradores da entidade auditada e endereçada ao auditor independente, confirmando as informações e dados fornecidos ao auditor, as bases de preparação, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis submetidas à auditoria.

    A Carta de Responsabilidade da Administração deve ser emitida no final de um período com a mesma data do parecer de auditoria sobre as demonstrações contábeis a que se refere.

    No caso da administração se recusar a fornecer a Carta de Responsabilidade ao auditor independente, isto constituirá uma limitação no escopo do seu exame. Se a administração transmitiu em informação verbal, mas se recusa a confirmá-la por escrito, isto constituirá uma limitação no escopo do exame do auditor.

    NBC TA- 705

    O parecer com abstenção de opinião é emitido quando houver limitação significativa na extensão de seus exames que impossibilitem o auditor expressar opinião sobre as demonstrações contábeis por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la.

  • Se a administração se recusa a oferecer representação formal:

    I.   No período de contrataçãonão é apropriado aceitar o trabalho, salvo se exigido por lei ou regulamento;

    II.  No final da auditoria→ deverá emitir um parecer com abstenção de opinião.

  • NBC TA 580 item 20. O auditor deve abster-se de emitir opinião no relatório sobre as demonstrações contábeis em conformidade com a NBC TA 705 se (ver A26 e A27): (Retificação publicada no D.O.U. de 4.11.10, Seção I, pág. 185)

    (a) o auditor concluir que há dúvida suficiente a respeito da integridade da administração, de tal modo que as representações formais exigidas pelos itens 10 e 11 não sejam confiáveis; ou

    (b) a administração não fornecer as representações formais exigidas pelos itens 10 e 11.

  • NBC TA 580 – REPRESENTAÇÕES FORMAIS

    Representações formais sobre as responsabilidades da administração

    20. O auditor deve abster-se de emitir opinião no relatório sobre as demonstrações contábeis em conformidade com a NBC TA 705 se (ver A26 e A27): (Retificação publicada no D.O.U. de 4.11.10, Seção I, pág. 185)

    (a) o auditor concluir que há dúvida suficiente a respeito da integridade da administração, de tal modo que as representações formais exigidas pelos itens 10 e 11 não sejam confiáveis; ou

    (b) a administração não fornecer as representações formais exigidas pelos itens 10 e 11.