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GAB: A
NBC T 11 - AMOSTRAGEM
Amostragem de auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria sobre uma parte da totalidade dos itens que compõem o saldo de uma conta, ou classe de transações, para permitir que o auditor obtenha e avalie a evidência de auditoria sobre algumas características dos itens selecionados, para formar, ou ajudar a formar, uma conclusão sobre a população.
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(b) risco de população é o risco de que a conclusão do auditor, com base em critérios de seleção, pudesse ser diferente se toda a amostra fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
Risco de amostragem: O risco de amostragem surge da possibilidade de que a conclusão do auditor,
com base em uma amostra, possa ser diferente da conclusão que seria alcançada se toda a população estivesse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
(c) distorção intolerável é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário esteja excedido pela distorção real da amostra.
Distorçao Tolerável: É um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população, ou seja, é a distorção máxima na população que o auditor está disposto a aceitar.
(d) o auditor pode executar os procedimentos de auditoria, apropriados à finalidade, para cada item selecionado, caso a amostra não alcance seu objetivo de seleção.
(e) de forma que a população seja aceita pelos riscos de auditoria da amostra, obrigatoriamente, o critério de seleção dessa amostra deverá ser suportado por critério estatístico.
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NBC TA 530
5. Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
Distorção tolerável é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população
9. O auditor deve executar os procedimentos de auditoria, apropriados à finalidade, para cada item selecionado
monetário).
A4. A amostragem de auditoria permite que o auditor obtenha e avalie a evidência de auditoria em relação a algumas características dos itens selecionados de modo a concluir, ou ajudar a concluir sobre a população da qual a amostra é retirada. A amostragem em auditoria pode ser aplicada usando tanto a abordagem de amostragem não estatística como a estatística.
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Universo→População→Amostra
* o q se faz para tirar, segregar, o que não é importante, do universo p/ chegar na população: é a definição do grau de materialidade (de importância, de relevância). Temos amostragem Estatística (teoria das probabilidades), Estratificada (que cria subpopulações) e a não estatística (é ao bel-prazer do auditor)
De acordo com a norma de auditoria sobre amostragem em auditoria, é correto afirmar:
a) [C] o objetivo do auditor, ao usar a amostragem em auditoria, é o de proporcionar uma base razoável para concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada.
b) [E] risco de população (amostragem) é o risco de que a conclusão do auditor, com base em critérios de seleção, pudesse ser diferente se toda a amostra fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
c) [E] distorção intolerável (tolerável) é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário esteja excedido pela distorção real da amostra.
d) [E] o auditor pode executar os procedimentos de auditoria, apropriados à finalidade, para cada item selecionado, caso a amostra não alcance seu objetivo de seleção.
O auditor seleciona as amostras, faz a amostragem, e aplica os teste de procedimento e os testes de auditoria e busca evidência. Não faz sentido aplicar para cada item.
e) [E] de forma que a população seja aceita pelos riscos de auditoria da amostra, obrigatoriamente, o critério de seleção dessa amostra deverá ser suportado por critério estatístico.
Temos a amostragem Estatística (teoria das probabilidades), Estratificada (que cria subpopulações) e a não estatística (é ao bel-prazer do auditor)
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Para solucionar a questão o
candidato deve ter conhecimento da NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria,
do Conselho Federal de Contabilidade.
Convém destacar que neste tipo de questão cabe
ao candidato memorizar o que está previsto na norma, pois claramente a
Banca não deseja avaliar qualquer tipo de análise ou interpretação.
Vejamos as alternativas:
A) O objetivo do auditor, ao usar a
amostragem em auditoria, é o de proporcionar uma base razoável para
concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada.
Certo. Este é o texto do objetivo
geral da NBC TA 530.
B) Risco de população é o risco de que a
conclusão do auditor, com base em critérios de seleção, pudesse ser diferente
se toda a amostra fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
Errado. Esta definição se refere ao
risco de amostragem.
C) Distorção intolerável é um valor monetário
definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse
valor monetário esteja excedido pela distorção real da amostra.
Errado. Esta definição se refere à
distorção tolerável.
D) O auditor pode executar os procedimentos de
auditoria, apropriados à finalidade, para cada item selecionado, caso a amostra
não alcance seu objetivo de seleção.
Errado. Independente da amostra,
o auditor deve executar os procedimentos de
auditoria, apropriados à finalidade, para cada item selecionado.
E) De forma que a população seja aceita pelos
riscos de auditoria da amostra, obrigatoriamente, o critério de seleção dessa
amostra deverá ser suportado por critério estatístico.
Errado. Não existe essa
obrigatoriedade. A decisão quanto ao uso de abordagem de amostragem
estatística ou não estatística é uma questão de julgamento do auditor.
Gabarito do Professor: Letra A.