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"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" Sumula- STF 473
GAB: E
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GABARITO E
Prerrogativa conferida à administração pública em rever seus próprios atos: princípio da autotutela (revogação e anulação). A revogação opera efeitos ex-nunc, ou seja, a partir daquele determinado momento a antiga norma não tem mais aplicação e a anulação opera efeitos ex-tunc, ou seja, retroage à data do ato para torná-lo inválido, respeitado o direito adquirido e a coisa julgada.
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Assertiva E
tem a prerrogativa de rever os próprios atos praticados, respeitado o prazo decadencial e ressalvada a apreciação judicial.
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A questão em análise nos induz a responder o que é a
Administração Pública. Segundo Matias-Pereira (2018, apud Bobbio, 1998), “em
seu sentido mais abrangente, a expressão Administração Pública designa o
conjunto das atividades diretamente destinadas à execução das tarefas ou incumbências
consideradas de interesse público ou comum, numa coletividade ou numa organização
estatal".
Além disso, segundo a
professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2012), Administração Pública pode
ser compreendida em sentido subjetivo, formal ou orgânico ou em sentido
objetivo, material ou funcional.
“a)
em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela
designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas
jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos
de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função
administrativa;
b) em
sentido objetivo, material ou funcional, ela
designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido,
a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente,
ao Poder Executivo".
Em face do exposto, podemos afirmar que as alternativas “A", “B", “C" e “D" estão erradas. A
alternativa “E" refere-se ao poder de a Administração rever seus próprios atos,
anulando-os ou os revogando. Portanto, a letra “E" é o gabarito da questão em
análise.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “E".
FONTES:
DI
PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25 ed.
São Paulo, Atlas, 2012.
MATIAS-PEREIRA, José. Administração
Pública: foco nas instituições e ações governamentais. 5ª Ed. – São Paulo:
Atlas, 2018.
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Fiquei entre D e E. Alguém explica a "D", por gentiliza
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ERINALDO FERREIRA
São atributos do ato da administração pública:
Presunção de legitimidade
Auto executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Acredito que o erro seja esse, trás outras atribuições para o ato.