A regra é a licitação
Com base no ART 37,XXI.
Mas , a legislação poderá
estabelecer situações de contratação direta, ou seja, de contratação sem licitação. Os casos
estão disciplinados nos seguintes dispositivos:
▪ art. 17 (licitação dispensada);
▪ art. 24 (licitação dispensável); e
▪ art. 25 (inexigibilidade de licitação
E uma das finalidades da licitação é justamente garantir a igualdade.
Sucesso, bons estudos, não desista.
GABARITO:B
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Dos Princípios
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. [GABARITO]
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
• Licitação:
Segundo Matheus Carvalho (2015), "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade".
A) ERRADO, tendo em vista que, em regra, toda vez que a Administração precisar contratar, ela irá licitar, ressalvados os casos dispostos na legislação, nos termos do art. 37, XXI, da CF/88.
B) CERTO, com base no art. 37, XXI, da CF/88 e no art. 2º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas de proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações".
C) ERRADO, em virtude da palavra "sempre", pois há casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 37, XXI, da CF/88 e artigos 17, 24, e 25, da Lei nº 8.666/93.
D) ERRADO, uma vez que deve existir "comprovação de quitação de obrigações tributárias e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de inscrição nas Fazendas Públicas competentes (art.29)" (AMORIM, 2017).
Art. 29, da Lei nº 8.666/93, "A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei; III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".
E) ERRADO, em regra, toda vez que a Administração Pública precisar contratar, ela irá licitar, ressalvados os casos de dispensa e de inexigibilidade, com base no art. 17, 24 e 25, da Lei nº 8.666/93.
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: B