A) Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias.
B) Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
C) Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias
D) Art. 24 [...] I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos.
E) Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência
GABARITO LETRA B
A)O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
B) CORRETA
C) Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:,
I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e
IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.
D) Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
E) Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
RESPOSTA B (CORRETO)
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ERRADO. A) O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso à informação ̶d̶i̶s̶p̶o̶n̶í̶v̶e̶l̶ ̶n̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶d̶e̶ ̶3̶0̶ ̶(̶t̶r̶i̶n̶t̶a̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶,̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶d̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶p̶e̶d̶i̶d̶o̶ ̶f̶o̶r̶m̶u̶l̶a̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶e̶s̶s̶a̶d̶o̶. ERRADO.
Deverá ser fornecido de forma imediata. Caso não seja concedido o acesso, deverá no prazo de até 20 dias.
Art. 11, §1º, Lei de acesso à informação.
Esse dispositivo já caiu na Vunesp 2013.
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CORRETO. B) O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. CORRETO.
Art. 12, Lei de Acesso à informação.
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ERRADO. C) Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberarán̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶d̶e̶ ̶1̶5̶ ̶(̶q̶u̶i̶n̶z̶e̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶,̶ ̶s̶e̶ ̶a̶ ̶d̶e̶c̶i̶s̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶n̶e̶g̶a̶t̶i̶v̶a̶ ̶d̶e̶ ̶a̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶à̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶t̶o̶t̶a̶l̶ ̶o̶u̶ ̶p̶a̶r̶c̶i̶a̶l̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶c̶l̶a̶s̶s̶i̶f̶i̶c̶a̶d̶a̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶s̶i̶g̶i̶l̶o̶s̶a̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶i̶n̶d̶i̶c̶a̶r̶ ̶a̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶c̶l̶a̶s̶s̶i̶f̶i̶c̶a̶d̶o̶r̶a̶ ̶o̶u̶ ̶a̶ ̶h̶i̶e̶r̶a̶r̶q̶u̶i̶c̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶s̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶a̶ ̶q̶u̶e̶m̶ ̶p̶o̶s̶s̶a̶ ̶s̶e̶r̶ ̶d̶i̶r̶i̶g̶i̶d̶o̶ ̶p̶e̶d̶i̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶a̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶o̶u̶ ̶d̶e̶s̶c̶l̶a̶s̶s̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.
Prazo de 05 dias.
Art. 16, Lei de acesso à informação.
Esse dispositivo já caiu na Vunesp 2019,
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ERRADO. D) A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, sendo que, os prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram a partir da data de sua produção, sendo, ultrassecreta, 25 (vinte e cinco) anos, ̶s̶e̶c̶r̶e̶t̶a̶,̶ ̶1̶0̶ ̶(̶d̶e̶z̶)̶ ̶a̶n̶o̶s̶,̶ ̶e̶ ̶r̶e̶s̶e̶r̶v̶a̶d̶a̶,̶ ̶2̶ ̶(̶d̶o̶i̶s̶)̶ ̶a̶n̶o̶s̶. ERRADO.
Secreta – 10 anos
RESERVADA – 05 anos.
Art. 24, I, II, III, Lei de acesso à informação.
Esses prazos são bastante comuns de caírem em prova.
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ERRADO. E) No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão ̶n̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶d̶e̶ ̶5̶ ̶(̶c̶i̶n̶c̶o̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶ ̶ a contar da sua ciência. ERRADO.
Prazo de 10 dias para interpor recurso.
Art. 15 da Lei de acesso à informação.
Já caiu 02 vezes na Vunesp 2019 e duas vezes em 2013.