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MCASP 8ª
3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente
Código 1.1.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Tributo é uma das origens da Receita Corrente na classificação orçamentária por Categoria Econômica. Quanto à procedência, trata-se de receita derivada cuja finalidade é obter recursos financeiros para o Estado custear as atividades que lhe são correlatas. Sujeitam-se aos princípios da reserva legal e da anterioridade da lei, salvo exceções.
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Código 1.2.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Contribuições
Segundo a classificação orçamentária, Contribuições são Origem da Categoria Econômica Receitas Correntes.
As contribuições classificam-se nas seguintes espécies:
a. Código 1.2.1.0.00.0.0 – Receita Corrente – Contribuições – Contribuições Sociais
b. Código 1.2.2.0.00.0.0 – Receita Corrente – Contribuições – Contribuições Econômicas
c. 1.2.3.0.00.0.0 – Receita Corrente – Contribuições – Contribuição para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional
d. 1.2.4.0.00.0.0 – Receita Corrente – Contribuições – Contribuição para Custeio da Iluminação Pública
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Gab. B
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CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS
Categoria( Corrente e de Capital)
Origem (Corrente: TRIBUTÁRIA, SERVIÇO, PATRIMONIAL, AGROPECUÁRIA,...)
Espécie
DDD
Tipo
Ou seja, já sabendo que não precisava dizer a categoria só restaria 2 alternativas: B e E
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Essa questão
versa sobre Receitas Públicas e, mais especificamente, sobre
classificações das receitas orçamentárias quanto à sua natureza.
Vejamos
um resumo esquemático da classificação da receita por categoria
econômica e origem.
Fonte: Elaboração própria baseada no MCASP.
Note, portanto, que isso já nos permite descartar as alternativas A, C e D, uma vez que elas trazem primeiramente categoria econômica e NÃO origem. As demais alternativas B e E realmente trazem origem e espécie.
Consultando o Ementário de Receitas, tem-se que a contribuição dos servidores ativos ao RPPS, se enquadra na codificação 1.2.1.5.01.1.0 - Corrente - Contribuição - Contribuição Social - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSSS) - Servidor Civil Ativo. Isso corresponde à alternativa B.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Essa questão versa sobre Receitas Públicas e, mais especificamente, sobre classificações das receitas orçamentárias quanto à sua natureza.
Vejamos um resumo esquemático da classificação da receita por categoria econômica e origem.
Note, portanto, que isso já nos permite descartar as alternativas A, C e D, uma vez que elas trazem primeiramente categoria econômica e NÃO origem. As demais alternativas B e E realmente trazem origem e espécie.
Consultando o Ementário de Receitas, tem-se que a contribuição dos servidores ativos ao RPPS, se enquadra na codificação 1.2.1.5.01.1.0 - Corrente - Contribuição - Contribuição Social - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSSS) - Servidor Civil Ativo. Isso corresponde à alternativa B.
Gabarito: Letra B.
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A origem “Receitas de Contribuições” corresponde ao ingresso proveniente de contribuições sociais, econômicas e para entidades privadas de serviço social e de formação profissional, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Assim:
-Categoria Econômica: Receitas Correntes.
-Origem: Receitas de Contribuições.
-Espécie: Contribuições Sociais.
Resposta: Certa
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-Espécie: Contribuições Sociais.
Econômicas;
Sociais;
Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional;
Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas; e
Custeio de Serviço de Iluminação Pública.