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ID
3098752
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais, calculados, no caso

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 198, §2º da CF/88 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

            I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);

  • Art. 198. § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

    I. União: a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);

    II. Estados e DF: o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 (impostos estaduais) e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;

    III. Municípios e DF: o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 (impostos municipais) e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

    § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:

    I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

     

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:   

     

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);    

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  • Nos termos do art. 198, § 2º, inciso I, da CF/88, a letra E é o gabarito da questão, porque transcreve corretamente a regra trazida pelo texto legal.

    E) da União, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%.

    Erros das demais alternativas:

    A) da União, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% 5%. ERRADO

    B) da União, sobre a receita corrente líquida do exercício financeiro anterior, não podendo ser inferior a 15% 20%. ERRADO

    C) dos Estados e do Distrito Federal, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 5%. ERRADO

    D) dos Estados e do Distrito Federal, sobre a receita corrente líquida do exercício financeiro anterior, não podendo ser inferior a 20%. ERRADO

    As alternativas C e D estão incorretas, porque os percentuais referentes aos Estados e ao Distrito Federal serão definidos por meio de lei complementar.

    Veja o art. 198, parágrafo 2º e parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal de 1988:

    Art. 198 [...]

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    Resposta: E

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão simples para ser resolvida com a letra seca da Constituição. Vejamos o art. 198, §2º:

    "Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
     II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
     III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e §3º"

    GABARITO LETRA E seguindo o inciso I supracitado.
  • Saúde --> União 15%

    Educação

    União --> 18%

    Estados/ DF --> 25%

  • Percentual mínimo de aplicação da RCL na Saúde. União: 20%, E/DF e M, a definir via LC.

  • Resposta correta letra E

    Conforme a CF/1988

    Art.198

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);