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GABARITO: LETRA E
Art. 198, §2º da CF/88 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
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Art. 198. § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I. União: a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
II. Estados e DF: o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 (impostos estaduais) e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
III. Municípios e DF: o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 (impostos municipais) e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:
I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º;
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
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Nos termos do art. 198, § 2º, inciso I, da CF/88, a letra E é o gabarito da questão, porque transcreve corretamente a regra trazida pelo texto legal.
E) da União, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%.
Erros das demais alternativas:
A) da União, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% 5%. ERRADO
B) da União, sobre a receita corrente líquida do exercício financeiro anterior, não podendo ser inferior a 15% 20%. ERRADO
C) dos Estados e do Distrito Federal, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 5%. ERRADO
D) dos Estados e do Distrito Federal, sobre a receita corrente líquida do exercício financeiro anterior, não podendo ser inferior a 20%. ERRADO
As alternativas C e D estão incorretas, porque os percentuais referentes aos Estados e ao Distrito Federal serão definidos por meio de lei complementar.
Veja o art. 198, parágrafo 2º e parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal de 1988:
Art. 198 [...]
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
Resposta: E
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Olá pessoal! aqui temos uma questão simples para ser resolvida com a letra seca da Constituição. Vejamos o art. 198, §2º:
"Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e §3º"
GABARITO LETRA E seguindo o inciso I supracitado.
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Saúde --> União 15%
Educação
União --> 18%
Estados/ DF --> 25%
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Percentual mínimo de aplicação da RCL na Saúde. União: 20%, E/DF e M, a definir via LC.
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Resposta correta letra E
Conforme a CF/1988
Art.198
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);