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GABARITO: ERRADO
? Conforme exposto na questão, Fernando não foi exonerado de seu cargo de Assistente Social, apenas passou a exercer uma atribuição correlata a seu cargo, logo:
? Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social: VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! O que nos parece uma provação amarga pode ser uma bênção disfarçada.
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O que fez algumas pessoas acharem que Fernando não poderia exercer as funções de A.S foi o fato dele estar assumindo a função de chefia. Mas ele continuou sendo A.S. Foi pra poder confundir mesmo. E o pior que foram várias questões assim. Respondendo por aqui, ok. Mas na hora da prova, se o candidato mantivesse esse pensamento de que uma função "anularia" a outra, iria fazer com que o candidato errasse muitas questões.
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CERTO.
Como chefe ele está impedido.
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marquei ERRADO
no meu entendimento o estágio supervisionado deve ser realizado por uma supervisão direta, logo, Fernando como chefe fica impedido, assim, um AS q esteja exercendo qualquer outra cargo ou função não tendo sua inscrição cancelada poderia supervisionar.
na minha visão passível de anulação
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Se ele têm o registro ativo, não estará impedido de supervisionar o estágio, mas caberá a ele análise ética da situação, uma vez que não está em atribuição privativa.
Ao meu ver, a questão está errada porque diz que está impedido de supervisionar diretamente. Isso passa o entendimento de que ele poderia exercer uma supervisão indireta ou remota, que são vedadas.
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No meu entendimento a questão é passível de recurso. Uma vez que Fernando está ocupando cargo de chefia